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05/07/2019

Artigo – O acordo Mercosul-UE

João Guilherme Vargas Netto*

 

Depois de 20 anos de negociações foi assinado um acordo entre o Mercosul e a União Europeia.

 

Pelo que se sabe até agora o acordo é abrangente e envolve vários aspectos: comerciais, tarifários, industriais, com cláusulas ambientais e de proteção à ação sindical e de combate ao trabalho infantil e ao trabalho escravo. Ele contém, segundo o anunciado, cláusula de precaução que significa que qualquer um interessado pode denunciar um ou outro aspecto dele.

 

O anúncio do acordo, festejado pelos governos que o firmaram, representa apenas o início de um processo longo de discussões para sua aprovação pelos parlamentos dos países signatários, tanto na Europa quanto na América Latina. Há prazos muito dilatados para sua implementação efetiva que variam de acordo com os setores envolvidos.

 

Sem o conhecimento preciso de todos os aspectos do acordo (que deve parecer uma bula de remédio com suas letras pequenas) é muito difícil afirmar, desde já e apenas com o conhecimento das 17 páginas divulgadas quais setores serão prejudicados, quais setores serão beneficiados e em ambos os casos em qual proporção.

 

Levando-se em conta os grandes interesses envolvidos pode-se afirmar que o acordo é mais vantajoso para os europeus no que diz respeito ao comércio, à política industrial, aos serviços e patentes e às compras governamentais e concorrências públicas e é mais vantajoso para os sul-americanos no agronegócio (com exceção de alguns setores submetidos já a fortes pressões aqui e na Europa).

 

Mas uma coisa é certa, desde já. O acordo impõe cláusulas de proteção sindical, de combate ao trabalho infantil e ao trabalho escravo que interessam sobremodo aos movimentos sindicais dos vários países. Aqui no Brasil essas cláusulas vão na contramão do que tem sido praticado pelo governo que desrespeita as negociações coletivas, agride os sindicatos, faz propaganda do trabalho infantil e comete muitas outras agressões aos direitos sociais e ao meio ambiente.

 

O movimento sindical deve exigir, para conhecimento e discussão, sua participação efetiva em todas as tratativas para a implementação ou não do acordo. A exigência desta participação deve ser o ponto prioritário de preocupação dos dirigentes e das entidades no que diz respeito ao acordo.

 

 

 

 

Joao boneco atual 

 

 *Consultor sindical.

 

 

 

 

 

 

 

 

 

 

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