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06/06/2019

Artigo - O desafio de operar ônibus na cidade de São Paulo

Francisco Christovam*

A região metropolitana de São Paulo reúne 39 municípios, tem uma população de 21,5 milhões de habitantes, ocupa uma área de quase 8 mil km2 e tem um Índice de Desenvolvimento Humano (IDH) de 0,794. Suas principais atividades econômicas são a indústria, as finanças, os serviços, o comércio, a construção civil e o turismo de negócios, que geram um Produto Interno Bruto (PIB) de mais de R$ 1 trilhão.

Nessa região metropolitana são geradas, atualmente, 41,4 milhões de viagens por dia, sendo 68% de viagens motorizadas e 32% de viagens não motorizadas. As viagens motorizadas se dividem em 15,3 milhões no modo coletivo e 12,9 milhões no modo individual. A população realiza, diariamente, no modo principal, 9 milhões de viagens por ônibus, 4 milhões de viagens pelo Metrô e 2,3 milhões de viagens utilizando os trens metropolitanos.

A cidade de São Paulo, uma das dez maiores cidades do mundo e principal centro urbano do Brasil, tem uma população de 12,2 milhões de habitantes e conta com uma frota operacional de mais de 14 mil ônibus, com tipologia bastante diversificada, que circula em 1.300 linhas e transporta cerca de 6 milhões de pessoas por dia. Um dos grandes desafios das empresas de transporte de passageiros, nos próximos anos, será produzir serviços com qualidade, operando uma frota com essa dimensão em mais de 4,5 mil km de ruas e avenidas, das quais somente 500 km são de faixas semi-exclusivas, 130 km de corredores (Bus Rapid Service) e apenas 8 km de BRT (Bus Rapid Transit).

A Prefeitura Municipal de São Paulo, por intermédio da Secretaria Municipal de Mobilidade e Transportes – SMT e de sua empresa gestora, a São Paulo Transporte S/A – SPTrans, no final do ano passado, iniciou um sofisticado processo licitatório para contratar as empresas que deverão operar o sistema de transporte por ônibus, nos próximos 20 anos.


Esse processo licitatório foi dividido em três grandes licitações, separadas e concomitantes, sendo uma para o Grupo Estrutural, com nove lotes, outra para o Grupo Local de Articulação Regional, com dez lotes, e, mais uma, para o Grupo Local de Distribuição, com treze lotes de serviços.


O Grupo Estrutural deverá operar 3.862 veículos de grande capacidade, circulando em corredores, faixas exclusivas e nas principais vias da cidade; o Grupo Local de Articulação deverá operar 3.451 veículos de porte médio, realizando as ligações interbairros; e o Grupo Local de Distribuição contará com 5.680 ônibus de menor porte, para o atendimento das regiões periféricas da cidade. A fase de transição entre o modelo operacional vigente e a operação da futura rede de transporte por ônibus deverá durar 48 meses.


Os novos contratos de concessão têm cláusulas tradicionais e bem típicas desse tipo de ajuste; mas, também contém cláusulas que apresentam inovação, ineditismo e avanços na relação entre as empresas concessionárias e o Poder Concedente.  


A primeira delas diz respeito à remuneração pelos serviços prestados, que leva em conta o somatório dos custos diretos e indiretos, multiplicado por um fator de desempenho e qualidade, obtido pela avaliação do cumprimento das partidas e das viagens programadas e, ainda, do atendimento ao cronograma de redução das emissões de poluentes. Além disso, existe uma demanda de referência, que precisa ser considerada para que a remuneração total pelos serviços prestados não sofra nenhum desconto. Em resumo, uma fórmula simples de vincular a remuneração das empresas à qualidade dos serviços prestados.


Com relação ao controle da emissão de poluentes, as empresas deverão reduzir, de forma contínua e sistemática, a quantidade de gás carbônico (CO2), de óxidos de nitrogênio (NOx) e de material particulado (MP) que são lançados na atmosfera, diariamente. O cumprimento dessa exigência obrigará as empresas a utilizar tecnologias de propulsão dos veículos que possam garantir disponibilidade, confiabilidade e razoabilidade na operação da frota, em larga escala. Importante destacar que há grandes desafios tecnológicos a serem superados para o cumprimento dessa exigência contratual.


O novo contrato prevê, também, que as novas concessionárias criem um Fundo de Investimento em Participações – FIP, cuja quantidade de quotas deverá ser proporcional às suas respectivas participações no sistema de transporte por ônibus da Cidade.  Esse Fundo deverá ser o acionista majoritário de uma Pessoa Jurídica a ser criada, com o objetivo de cuidar da gestão dos equipamentos de transferência (terminais de integração), do serviço de cadastramento e atendimento ao usuário do bilhete único, bem como de realizar investimentos, num montante de R$ 174 milhões, destinados à implantação de um novo Sistema de Monitoramento e Gestão Operacional – SMGO e à modernização das instalações e equipamentos dos 29 terminais urbanos.


As novas concessionárias deverão, também, investir cerca de R$ 420 milhões em tecnologias embarcadas, ou seja, todos os veículos que serão incorporados à frota operacional deverão vir equipados com unidade central de processamento – UCP, roteador para livre acesso à internet, sistema de telemetria, circuito interno de TV – CFTV, painel de mensagem variável – PMV e sistema de áudio (interno e externo), para comunicação com os passageiros. Essas novas tecnologias possibilitarão melhor controle operacional dos veículos e uma significativa melhora no sistema de informação ao cliente.


Outra novidade constante dos novos contratos diz respeito à elaboração de um Programa de Conformidade (Compliance) que cada concessionária deverá desenvolver e submeter à aprovação do Poder Concedente. Esse programa deverá conter, no mínimo, “mecanismos e procedimentos internos de integridade, auditoria e incentivo à denuncia de irregularidades, bem como a aplicação efetiva de um código de ética e de conduta”.


Por último e também muito importante, os novos contratos estabelecem que haverá, a cada quatro anos, uma revisão ordinária do equilíbrio econômico-financeiro de cada concessionária, visando adequar preços, índices, plano de investimentos e eventuais modificações que tenham sido verificadas, no período considerado. A introdução de um instrumento permanente de avaliação da situação econômico-financeira de cada concessionária deverá garantir a boa execução dos contratos, ao longo de todo o período da concessão, com enormes benefícios para a contratante e para as contratadas.


francisco cristovam spurbanuss
* é presidente do Sindicato das Empresas de Transporte Coletivo Urbano de Passageiros de São Paulo (SPUrbanuss); vice-pres. da Federação das Empresas de Transportes de Passageiros do Estado de São Paulo (FETPESP) e da Associação Nacional de Transportes Públicos (ANTP), membro do Conselho Diretor da Associação Nacional de Empresas de Transportes Urbanos (NTU) e da Confederação Nacional dos Transportes (CNT).




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