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11/04/2019

Engenheiros da AES Tietê aprovam pauta de reivindicações

Comunicação SEESP*

 

Em Assembleia Geral Extraordinária realizada na última terça-feira, 9/4, na sede da AES Tietê, em Bauru (SP), os engenheiros aprovaram a pauta de reivindicações para o Acordo Coletivo de Trabalho (ACT) 2019, conforme abaixo:

 

1- Vigência e Data-Base

O presente Acordo terá vigência de 2 (dois) anos, de 1º de junho de 2019 a 31 de maio de 2021, exceção das cláusulas econômicas que serão negociadas anualmente na data- base.

 

2- Abrangência

São abrangidos por este acordo os engenheiros da AES Tietê.

 

3- Reajuste Salarial

Reajuste salarial correspondente à variação integral dos índices: IPCA, INPC/IBGE, IPC da Fipe, ICV do Dieese ou IGPM da FGV, prevalecendo o maior entre estes, acumulado do período de 01/06/2018 a 31/05/2019, a ser aplicado sobre o salário de 31/05/2019.

Parágrafo Único: Esta cláusula é válida a todos os engenheiros da empresa, independente do cargo por ele ocupado em sua estrutura hierárquica e, neste sentido, compreende-se o salário a ser reajustado como o salário-base mais gratificação de função.

 

4- Aumento Real e Produtividade

Aumento real, a título de produtividade de 3% (três por cento), aplicados cumulativamente sobre os salários já reajustados na forma da cláusula terceira.

 

5- Reajuste dos Benefícios 

O reajuste dos benefícios deverá corresponder ao reajuste salarial conquistado, acrescido do ganho real.

Exceto o valor do auxílio alimentação e auxílio refeição deverá ser corrigido pela variação integral do índice de custo da cesta básica de alimentação, acumulado do período de 01/06/2018 a 31/05/2019, ou o percentual de reajuste salarial conquistado, acrescido do ganho real, o que for maior.

 

6- Piso Salarial do Engenheiro (Cláusula 3° do Acordo Vigente)

A empresa se compromete a continuar cumprindo o piso salarial para a categoria dos engenheiros, no valor mínimo equivalente ao salário mínimo profissional, previsto na Lei n° 4.950-A, de 22 de abril de 1966.

 

7- Verba para Movimentação de Pessoal

A empresa deverá aplicar anualmente o valor de 5% (cinco por cento) da folha de pagamento nominal de salários de junho de 2019, em março de 2020, como Planejamento de Cargos e Salários.

 

8- Participação nos Lucros e Resultados – PLR

O programa de Participação nos Lucros e Resultados da AES Tietê está condicionado ao alcance de metas financeiras e de qualidade, sendo certo que as regras para a concessão da referida participação estão disciplinadas no "Acordo Coletivo de Trabalho - PLR", as quais serão revistas anualmente, através de negociação entre a empresa e o SEESP.

Parágrafo Primeiro: A AES Tietê deverá rever a forma de remuneração da PLR Individual, quanto aos números de salários, para as condições: atende/ atende acima / excede, equiparando ao padrão estabelecido hoje para os coordenadores. 

Para a condição avaliada como necessita de melhoria, deverá ser pago 50% do salário como forma de estímulo profissional; e

Parágrafo Segundo: Deverá ser prevista uma antecipação dos valores da PLR para o mês de setembro de 2019.

 

9- Gratificação de Férias

Todo engenheiro terá direito, quando do início do gozo das férias, a um abono no valor da remuneração mensal da época.

 

10- Horas Extras e Descanso Semanal Remunerado (Cláusula 27° do Acordo Vigente)

Pagamento de quaisquer das horas extras com acréscimo de 100% (cem por cento) da hora normal.

Rever os critérios de pagamento sobreaviso e horas extras (atualmente os engenheiros que estão de sobreaviso, ao serem acionados o período que estão realizando serviços, não recebem o valor do sobreaviso e nem o valor de horas extras correspondentes).

Excluir os engenheiros do estabelecido no Parágrafo 9° da respectiva cláusula, passando os mesmos a terem direito ao recebimento de horas extras realizadas.

Criação de Banco de Horas: estabelecer em conjunto com o sindicato os critérios e procedimentos a serem utilizados para compensação de horas extras.

 

11- Anotação da CTPS

Todo engenheiro que exerça o cargo ou a função de engenheiro na forma da Lei nº 5.194/66, e tenha esta titulação, será registrado na CTPS com tal designação.

 

12- Reciclagem Tecnológica

A empresa deverá adotar uma política de treinamento e aperfeiçoamento técnico, assegurando aos profissionais abrangidos por este acordo:

a) garantia da participação em cursos, seminários e congressos técnicos de interesse técnico comprovado, limitado a pelo menos 12 (doze) dias por ano; e

b) a empresa deverá divulgar sua política de treinamento, bem como as previsões anuais de realização de cursos, eventos ou seminários, incentivando a participação de seu corpo técnico.

 

13- Contribuição Profissional

Em função das negociações e aprovação realizada na assembleia, pela maioria dos engenheiros presentes, a AES Tietê descontará de todos os engenheiros empregados, abrangidos por este Acordo Coletivo, associados ou não, Contribuição Profissional, correspondente ao percentual de correção dos salários obtido nas negociações dividido em 2(duas) parcelas iguais e consecutivas.

O SEESP autorizará a empresa a não realizar o desconto da Contribuição Profissional de seus sócios em dia com a entidade. 

 

14- Representação Sindical

Os engenheiros, independentemente de sua faixa salarial, permanecerão representados e abrangidos pelo presente Acordo Coletivo de Trabalho.

 

15- Homologações

 As homologações deverão ocorrer preferencialmente em uma das sedes do SEESP no Estado de São Paulo, salvo indicação contrária por parte do engenheiro.

 

16- Rescisões por Aposentadoria 

Fica garantido que as rescisões de contratos de trabalho de empregados aposentados ou aposentáveis até 31 de maio de 2020, independente se o desligamento da empresa ocorrer depois da mencionada data, serão processadas como dispensa sem justa causa, independente do pedido ser de iniciativa do empregado ou da empresa.

Parágrafo Primeiro: Entende-se por empregados aposentados para fins desta cláusula, aqueles que receberem a carta de concessão do INSS expedida até o dia 31 de maio de 2020;

Parágrafo Segundo: Entende-se por empregados aposentáveis para fins desta cláusula, aqueles que possuírem em 31 de maio de 2020 todas as condições de se aposentar, de forma integral ou proporcional, de acordo com as normas vigentes junto ao INSS, mesmo não tendo requerido a aposentadoria;

Parágrafo Terceiro: Para fazer jus à rescisão sem justa causa, caberá ao empregado enquadrado como aposentado ou aposentável comprovar as condições acima, no ato do pedido de desligamento; e

Parágrafo Quarto: Nos casos de desligamentos, a pedido do colaborador que configurem nas condições previstas nos parágrafos anteriores, será garantido:

a) pagamento das verbas rescisórias previstas na legislação vigente na data do desligamento do empregado; 

b) pagamento da multa de 40% (quarenta por cento) sobre a totalidade do saldo para fins rescisórios de FGTS relativo ao período de contrato de trabalho com a AES Tietê; e

c) indenização do aviso prévio vigente na legislação, prevalecendo as condições aqui pactuadas.

 

17- Manutenção do Emprego (Cláusula 23° do Acordo Vigente)

Alterar o primeiro parágrafo da Cláusula para:

A AES TIETÊ compromete-se a utilizar como efetivo mínimo de 30 (números de engenheiros em 31/05/2019), engenheiros comprometendo-se a não efetuar dispensas sem justa causa, exceto nos casos de descumprimento de obrigações contratuais, motivos funcionais e motivos disciplinares durante a vigência do presente acordo, previamente demonstrados ao Sindicato, sendo certo que poderá ocorrer uma rotatividade nos postos de trabalho não superior a 3,5% (três inteiros e cinco décimos por cento) do efetivo mínimo.

Sempre que ocorrer ampliação dos negócios da empresa que envolvam a contratação de engenheiros, o quadro mínimo aqui proposto deverá ser revisto.

Comunicar ao sindicato, mensalmente, os engenheiros desligados ou contratados durante a vigência do Acordo Coletivo.

A Empresa deverá trimestralmente encaminhar ao SEESP relação atualizada dos engenheiros, com os respectivos e-mails e telefones.

 

18- Prorrogação, Revisão, Denúncia e Revogação

O processo de prorrogação, revisão, denúncia e revogação total ou parcial do presente Acordo Coletivo de Trabalho, ficará subordinado às normas estabelecidas no artigo 615 da CLT, preservando-se as suas condições até a celebração de novo Acordo Coletivo.

 

19- Manutenção de Conquistas Anteriores

Todos os demais itens constantes do “ACT” 2018-2020 se manterão em vigor.

 

 

 

 

*Com informações da Ação Sindical do SEESP. 

 

 

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