logo seesp ap 22

 

BannerAssocie se

×

Atenção

JUser: :_load: Não foi possível carregar usuário com ID: 69

JUser: :_load: Não foi possível carregar usuário com ID: 71

28/02/2018

Mais dois juízes determinam desconto da contribuição sindical

Da Agência Sindical

Mais dois juízes trabalhistas, no Rio de Janeiro (RJ) e em Florianópolis (SC), apontaram inconstitucionalidade dos artigos da reforma trabalhista (Lei nº 13.467/2017), que tratam da contribuição sindical. Ambos determinaram em suas decisões que continue sendo descontado a Contribuição Sindical, equivalente a um dia de trabalho dos empregados.

Segundo a juíza Aurea Regina de Souza Sampaio, do Rio de Janeiro, os artigos da reforma que tratam da contribuição sindical (Artigos 545, 578, 579, 582, 583, 587 e 602 da CLT) são inconstitucionais. Ela afirma ser “inegável” a natureza jurídica de tributo da contribuição e que qualquer alteração deveria ter sido feita por Lei Complementar e não por Lei Ordinária.

O juiz substituto da 3ª Vara do Trabalho de Florianópolis, Alessandro da Silva, foi na mesma linha ao analisar ação foi movida pelo Sindicato dos Frentistas da cidade (Sinfren). Para ele, uma lei ordinária, como é o caso da reforma trabalhista, não poderia ter alterado a obrigatoriedade do imposto.

"Assim sendo, pelo paralelismo das formas, lei ordinária não poderia tornar facultativa a contribuição sindical", diz o despacho do magistrado.

As decisões vêm se somar a outras sentenças, que também determinam recolhimento do imposto. Em dezembro, uma juíza de Lages, também em Santa Catarina, já havia determinado que uma escola da região continuasse a descontar o imposto de seus funcionários de maneira obrigatória.

Guerra
Marcelo Mendes Pereira, advogado do Sindicato dos Trabalhadores na Administração Pública Municipal de Guarulhos (Stap), avalia que apesar da vitória há uma longa guerra a ser travada. “As decisões são a vitória de uma batalha, mas a guerra mesmo vai ser travada no Supremo Tribunal Federal (STF), por meio das ações diretas de inconstitucionalidade ajuizadas pelas Confederações de trabalhadores”, disse à Agência Sindical.

 

Lido 1755 vezes
Gostou deste conteúdo? Compartilhe e comente:
Comentários  
# Sindicalista não gosta de trabalhar !Wilians Anderson Tei 05-03-2018 16:53
Esta ação desesperada dos sindicatos contra uma lei que tem por objetivo tirar os sindicatos de suas zonas de conforto e efetivamente oferecer serviços eficientes aos profissionais de forma a convencê-los a se associar mostra o quão retrógrados e despreparados são os sindicatos no Brasil, verdadeiro cabide de empregos de desocupados acostumados com o dinheiro fácil.
Parem de tentar continuar com suas mordomias de ganhos fáceis sem trabalho e façam sua parte no convencimento dos trabalhadores do valor de seus serviços, que hoje em dia não são percebidos pela grande maioria dos trabalhadores.
Responder
Adicionar comentário

Receba o SEESP Notícias *

agenda