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12/04/2017

PL 6.787/16: relator apresenta parecer à reforma trabalhista

Notícia atualizada às 12h56 do dia 12 de abril de 2017.

O deputado Rogério Marinho (PSDB/RN) acaba de apresentar, na manhã desta quarta-feira (12/04), seu parecer ao Projeto de Lei 6.787/2016, onde conclui pela aprovação do projeto na forma de um substitutivo. Conforme antecipado, em razão de ter sido apresentado substitutivo ao projeto original, deverá ser aberto prazo de cinco sessões, a contar da próxima segunda (17/04), para a apresentação de emendas ao substitutivo do relator. As informações são do Departamento Intersindical de Assessoria Parlamentar (Diap).

>> Relatório
>> Substitutivo

Na terça-feira, Marinho adiantou alguns pontos de seu substitutivo. Entre eles estão duas medidas para alterar a Lei da Terceirização (13.429/17). A primeira estabelece uma quarentena de 18 meses entre a demissão de um trabalhador e sua recontratação, pela mesma empresa, como terceirizado. A segunda garante ao terceirizado que trabalha nas dependências da empresa contratante o mesmo atendimento médico e ambulatorial destinado aos demais empregados. A lei permite, mas não obriga esse mesmo tratamento.

Fotos: Luciano Bernardo Jr./Câmara dos Deputados
Apresentação do relatório do deputado Rogério Marinho na manhã desta quarta-feira.

Negociado sobre legislado
O parlamentar também ampliou a prevalência de acordos e convenções coletivas entre patrões e empregados sobre a legislação (Consolidação das Leis do Trabalho). O Departamento Intersindical de Assessoria Parlamentar (Diap) anunciou isso em vários artigos tratando sobre o assunto.

O texto do Executivo estabelece prevalência para 13 pontos específicos, como plano de cargos e salários e parcelamento de férias anuais em até três vezes. O substitutivo de Marinho deve aumentar a possibilidade para quase 40 itens.

A lista de pontos previstos em lei que não poderão ser alterados por acordo coletivo chegou a 18. O projeto inicial proibia mudanças apenas em normas de segurança e medicina do trabalho.

O texto também retira da CLT a obrigatoriedade da contribuição sindical para trabalhadores e empregadores. O tributo é recolhido anualmente e corresponde a um dia de trabalho, para os empregados, e a um percentual do capital social da empresa, no caso dos empregadores.

Para acompanhar ao vivo a leitura na Comissão Especial, vídeo abaixo

https://www.youtube.com/watch?v=n8aULyQ41GI

 


Pubicado por Rosângela Ribeiro Gil
Comunicação SEESP
Com informações do Diap

 

 

 

 

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