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15/03/2017

Juíza determina suspensão de campanha em defesa da reforma da Previdência

A juíza federal Marciane Bonzanini, da 1a. Vara Federal de Porto Alegre, concedeu liminar na ação civil pública impetrada por um grupo de sindicatos do Rio Grande do Sul e determinou a suspensão da campanha publicitária patrocinada pelo governo de Michel Temer (PMDB) em defesa da reforma da Previdência. Nove entidades sindicais protocolaram, no dia 8 de março, na Procuradoria da República do Rio Grande do Sul (PRRS), duas representações solicitando a investigação de atos de improbidade administrativa na campanha publicitária promovida pelo governo federal para defender o projeto da reforma da Previdência e pedindo a atuação da Procuradoria Federal dos Direitos do Cidadão, por violação ao direito fundamental à informação. As mesmas entidades ajuizaram uma ação civil pública, que está na 1ª Vara Federal de Porto Alegre, pedindo a suspensão da campanha publicitária do governo Michel Temer sobre a reforma da Previdência.

A ação sustentou que as peças da campanha não se revestem de caráter educativo, informativo ou de orientação social, como determina a Constituição. Na verdade, argumentaram os autores, “a campanha não versa sobre qualquer programa, serviço ou ação do governo federal, nem mesmo sobre o teor da Proposta de Emenda à Constituição que objetiva reformar a Previdência – nenhuma das alterações propostas no texto enviado à Câmara é aludida”.


Reprodução: TVT
Sindicatos avaliam que campanha publicitária difunde informações enganosas e viola princípios da Constituição.

A campanha, diz ainda a ação, “busca tão somente angariar apoio popular a um projeto do governo federal – cujo teor não é divulgado nas peças – e o faz por meio da ampla e contundente divulgação de mensagens que não trazem informação alguma, senão disseminam insegurança e medo na população, ao enfatizarem que os benefícios e as aposentadorias podem deixar de ser pagos, caso a reforma proposta pelo governo federal não se concretize”.

Em sua decisão, a magistrada ratificou que a campanha em questão “não trata de publicidade de atos, programas, obras, serviços ou campanhas dos órgãos públicos, com caráter educativo, informativo ou de orientação social”, como determina a legislação. Trata-se, afirmou Marciane Bonzanini, de “publicidade de programa de reformas que o partido político que ocupa o poder no governo federal pretende ver concretizadas”. A campanha poderia ser realizada pelo partido em questão, o PMDB no caso, diz ainda a juíza, desde que não utilizasse recursos públicos. “O debate político dessas ideias”, acrescenta Bonzanini, deve ser feito no Legislativo, cabendo às partes sustentarem suas decisões.

A juíza deferiu o pedido de tutela de urgência, determinando a imediata suspensão, em todo o território nacional, de todos os anúncios da campanha do Poder Executivo federal sobre a reforma da Previdência nas diversas mídias e suportes em que vêm sendo publicados, sob pena de multa diária de R$ 100 mil em caso de descumprimento. Bonzanini deu um prazo de 72 horas para o governo federal se manifestar sobre o tema.

Os seguintes sindicatos ajuizaram a ação civil pública e encaminharam as representações: dos Trabalhadores do Judiciário Federal no Rio Grande do Sul (Sintrajufe); em Educação do Terceiro Grau no Estado do Rio Grande do Sul (Sintest/RS); dos Profissionais de Enfermagem, Técnicos, Duchistas, Massagistas e Empregados em Hospitais e Casa de Saúde do Rio Grande do Sul (Sindisaúde/RS); dos Trabalhadores Federais da Saúde, Trabalho e Previdência no Estado do Rio Grande do Sul (Sindisprev/RS); e dos Servidores da Justiça do Rio Grande do Sul (Sindjus/RS); do Ministério Público do Rio Grande do Sul (Simpe/RS); da Defensoria Pública do Estado do Rio Grande do Sul (Sindpe/RS); da Procuradoria-Geral do Estado do Rio Grande do Sul (Sindispge/RS); e dos Trabalhadores em Processamento de Dados no Estado do Rio Grande do Sul (Sindppd/RS).

 

Comunicação SEESP
Reprodução editada de notícia de Marco Weissheimer/SUL21

 

 

 

 

 

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