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27/01/2016

Atraso na emissão da Comunicação de Acidente de Trabalho

A Sétima Turma do Tribunal Superior do Trabalho (TST) restabeleceu sentença que condenou a empresa Cristal Pigmentos do Brasil a pagar a um operador de processos as verbas trabalhistas devidas sobre 11 meses em que esteve afastado do serviço por doença do trabalho, sem receber auxílio-doença do INSS. O benefício previdenciário não foi concedido no período em razão da demora da empresa em emitir a Comunicação de Acidente de Trabalho (CAT).

A empresa tentou despedir o operador em 12/7/2007, mas o Sindicato dos Químicos e Petroleiros da Bahia se recusou a homologar a rescisão, ao receber relatório médico que comprovou a doença ocupacional (tendinite no ombro) e afastou o empregado das atividades em 4/7/2007. Diante da recusa, a empresa ingressou com ação judicial para efetivar a despedida, mas a sentença não lhe foi favorável, e ainda determinou a emissão da CAT retroativa à data do afastamento. O envio da comunicação, no entanto, só ocorreu quase um ano depois, em 1º/7/2008. O Instituto Nacional do Seguro Social (INSS) autorizou o benefício, mas somente a partir da data de entrega do requerimento, porque o pedido aconteceu mais de 30 dias após o afastamento.

Demitido ao retornar às atividades, o operador pediu, na 1ª Vara do Trabalho de Camaçari (BA), o pagamento dos salários referentes ao período em que esteve ausente sem receber o benefício. A empresa, em sua contestação, afirmou que só tinha obrigação de remunerar o empregado nos primeiros 15 dias do afastamento. A partir do 16º, caberia ao INSS sustentar o trabalhador. Quanto à CAT, alegou que sua obrigação de emiti-la decorreu apenas da decisão da Justiça.

 

 

 

Fonte: Notícias do TST

 

 

 

 

 

 

 

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