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27/11/2015

A importância da organização sindical dos trabalhadores

O Departamento Intersindical de Estatística e Estudos Socioeconômicos (Dieese) acaba de produzir a Nota Técnica nº 151, com 11 páginas, resgatando a história dos sindicatos e da mobilização sindical dos trabalhadores e como tudo isso significou ações e lutas fundamentais para a conquista de vários direitos trabalhistas, hoje garantidos a todos e todas.

Conforme o documento: “Os sindicatos são organizações de representação dos interesses dos trabalhadores, criadas para compensar o poder dos empregadores na relação contratual sempre desigual e reconhecidamente conflituosa entre capital e trabalho. Nascem na primeira metade do século XIX, como reação às precárias condições de trabalho e remuneração a que estão submetidos os trabalhadores no capitalismo.

Ao final do século XIX, os sindicatos obtiveram reconhecimento institucional nos principais países industrializados. Desde então, têm exercido papel fundamental na organização da classe trabalhadora para a luta por uma sociedade justa e democrática, pressionando pela ampliação dos limites dos direitos individuais e coletivos ainda hoje estreitos em muitos países, entre os quais o Brasil.

Um dos marcos do reconhecimento da importância das organizações sindicais ocorreu em 1919, logo após a 1ª Guerra Mundial, com a criação da Liga das Nações, entidade tripartite que deu origem à Organização Internacional do Trabalho (OIT). Nos documentos e convenções da OIT, são reconhecidos o direito de sindicalização, o direito de negociação coletiva e o direito de greve, instrumentos de afirmação dos interesses dos trabalhadores e do poder sindical. Também a Declaração Universal dos Direitos Humanos, aprovada pela Organização das Nações Unidas (ONU) em 1948, reconhece esse direito fundamental no Artigo 23, que estabelece: “Toda pessoa tem o direito de fundar com outras pessoas sindicatos e de se filiar em sindicatos para defesa dos seus interesses”.

São resultado da ação organizada dos trabalhadores importantes avanços sociais, entre os quais se destaca a redução gradual da jornada de trabalho, de um total de até 16 horas, no século XVIII, para as atuais 8 horas ou menos, na maioria dos países.

As experiências vividas pelos países nórdicos e da Europa Ocidental, onde se atingiu o patamar civilizatório mais desenvolvido no sistema capitalista, resultaram de lutas e negociações entre sindicatos, entidades representativas de empregadores e governos, evidenciando que uma dimensão indispensável da democracia é a existência de um Sistema de Relações de Trabalho democrático, tanto mais avançado e duradouro quando constituído por agentes legítimos e representativos.

No Brasil, os sindicatos são atores sociais que reivindicam e organizam a classe trabalhadora no contexto de uma democracia representativa e também participativa, como previsto na Constituição Federal de 1988.

Nas últimas décadas, o Movimento Sindical brasileiro, além da organização e defesa dos direitos da classe trabalhadora, tem exercido um importante papel na vida política nacional. Destaca-se sua atuação no combate à ditadura e na luta pela redemocratização do país, nas campanhas pela anistia, pelas eleições diretas para presidente da República e pela convocação de uma Assembleia Nacional Constituinte.

A atuação dos sindicatos nos Comitês Pró-Participação Popular na Constituinte contribuiu decisivamente para que a Constituição de 1988 reservasse todo o Artigo 7º, com 34 incisos, aos direitos dos trabalhadores, ali reconhecidos como fundamentais.”

* Para ler o trabalho na íntegra clique aqui.




Imprensa SEESP









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