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31/08/2012

Deputados e governo discutem alternativa para o fator previdenciário

Treze anos depois de entrar em vigor em meio a muita polêmica, o fator previdenciário pode estar chegando ao fim. Deputados e governo buscam um acordo que permita votar, após as eleições municipais, o projeto (PL 3299/08) que acaba com o mecanismo usado na concessão de aposentadoria por tempo de contribuição. O acordo se encaminha para a aprovação da fórmula proposta pelo deputado licenciado Pepe Vargas (PT-RS), atual ministro do Desenvolvimento Agrário, chamada de “regra 95/85”.

A regra estabelece que o trabalhador poderá se aposentar quando o somatório da idade e do tempo de contribuição for de 95 para homens e 85 para mulheres. Por exemplo, o homem poderá requerer a aposentadoria quando tiver 60 anos de idade e 35 de contribuição. Atualmente, para evitar que o fator reduza a aposentadoria, um homem de 60 anos precisa ter 40 anos de contribuição ao INSS. A fórmula integra o substitutivo que Vargas apresentou ao PL 3299 na Comissão de Finanças e Tributação e que nunca foi votado.

O governo informou aos líderes da base aliada, em junho, que concorda com o fim do fator, mas em troca quer a aprovação de uma idade mínima para requerer aposentadoria e não concorda com a retroatividade do fim do fator. Ou seja, os que se aposentaram com as regras atuais não se beneficiariam com a sua extinção. As mudanças nas regras previdenciárias seriam feitas por meio de uma emenda substitutiva durante a votação do projeto no Plenário da Câmara. Segundo o Executivo, a emenda reduziria o impacto fiscal provocado pelo fim do fator previdenciário.

Dúvidas
Para os parlamentares, a regra 95/85 é a que obteve o maior consenso até agora entre as dezenas de projetos que tramitam na Câmara e no Senado sobre o fim do fator, e por isso tem maior chance de ser aprovada. Mas ainda restam algumas dúvidas. Por exemplo, o substitutivo do deputado Pepe Vargas estabelece que o valor da aposentadoria, uma vez cumprida a fórmula 95/85, será calculado pela média simples de 70% das maiores remunerações do trabalhador. Atualmente, o valor é dado sobre a média de 80% das maiores remunerações.

A diferença é significativa. Um percentual maior dilui os salários do contribuinte durante a vida laboral, fazendo com que a média final seja menor. Não é por outro motivo que o movimento de aposentados defende a restauração do cálculo que havia antes da entrada em vigor da lei do fator (9.876/99), quando a aposentadoria era definida pela média dos 36 últimos salários.

Também não está claro se haverá algum mecanismo para alterar, ao longo do tempo, a soma 95/85, incorporando o aumento da expectativa de vida da população.

Veto
O fim do fator previdenciário já havia sido aprovado pelo Congresso em 2010. Durante a votação da Medida Provisória 475/09, que reajustava as aposentadorias (transformada na Lei 12.254/10), os parlamentares aprovaram uma emenda que acabava com o fator a partir de 1º de janeiro de 2011. O dispositivo, no entanto,  foi vetado pelo então presidente Lula.

 

Imprensa – SEESP
Informação da Agência Câmara de Notícias



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Comentários  
# Fator PrevidenciárioPitter 10-10-2012 08:31
Caros Senhores

O governo faz que estuda o problema e a maioria dos políticos faz que quer votar, assim o tempo vai pasando.. até quando ? Deixo uma sugestão, fazer um plebicito
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