O paradoxo da outorga dos irrigantes no Estado de São Paulo

O órgão estadual responsável pela gestão dos recursos hídricos do Estado é o Daee (Departamento de Águas e Energia Elétrica). É ele que define a outorga de direito de uso da água, o ato pelo qual se manifesta sobre a implantação de empreendimentos, obras e serviços que interfiram com o recurso hídrico superficial, extração de águas subterrâneas, derivação e lançamento de efluentes. Em conjunto com os procedimentos para obtenção da outorga, devem ser apresentados estudos e projetos executados por profissionais devidamente registrados no Crea-SP.

Nessa história, há um personagem central: o produtor rural que utiliza água para irrigação ou assim pretende fazer. Visando atender a esse usuário, em setembro de 2000, o Daee, em conjunto com a Secretaria da Agricultura e Abastecimento, implantou o PAI (Projeto de Apoio ao Irrigante), que procura simplificar os procedimentos relativos à outorga e agilizar a obtenção do financiamento junto aos agentes financeiros.

Contudo, desde 31 de julho deste ano, esses agentes financeiros, na maioria  instituições públicas, exigem de seus clientes a outorga (ou o protocolo fornecido pelo Daee) para as operações de crédito que envolvam a utilização de recurso hídrico, superficial ou subterrâneo.

Assim, os micro e pequenos produtores, que rotineiramente são obrigados a obter recursos junto aos bancos para custeio agrícola, dirigiram-se  à Cati (Coordenadoria de Assistência Técnica Integral), pertencente ao Estado,  para que os engenheiros agrônomos que lá atuam fizessem os projetos necessários ao trâmite burocrático.

Entretanto, o que eles encontraram foi uma grande dificuldade por parte dos técnicos para desenvolver tais projetos. A grande maioria não estava capacitada e os demais demoravam tanto a apresentar o serviço que os produtores viam-se obrigados a contratar, por sua conta, um outro especialista – esse custo, vale ressaltar, não pode ser incluído no crédito pleiteado.

Atualmente, a situação é ainda pior, pois muitas agências bancárias só liberam os recursos financeiros após a publicação da outorga no Diário Oficial, o que tem levado, no mínimo, 120 dias.

Contrasta-se ao drama vivido pelos pequenos produtores que buscam aumentar sua competitividade a situação dos grandes, que, na maioria das vezes, não necessitam obter recursos junto aos bancos. Com isso, freqüentemente, embora sejam usuários irrigantes,  não possuem outorga de uso da água e estão distantes das penas da lei, devido à falta de fiscalização.  

Eng. Fabiane B. Ferraz
Diretora da Delegacia Sindical 
do SEESP em Piracicaba

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JE 198