OS ENGENHEIROS E O FGTS

O Sindicato dos Engenheiros no Estado de São Paulo integra, como litisconsorte, representando seus associados, o processo TRF/SP – 3ª Região, nº 96.03075726-8 – 18ª Vara Federal, em que se discute a correção dos saldos do FGTS à época dos planos econômicos Verão e Collor I, ação essa movida por vários sindicatos.

Posteriormente, foi  assumida a autoria  pelo Ministério Público, em nome de todos os trabalhadores que mantinham contas do FGTS naquela oportunidade, no âmbito do Estado de São Paulo. Essa ação está tramitando desde 1993, porém ainda sem julgamento definitivo do recurso interposto pela Caixa Econômica Federal para o Tribunal Regional Federal e, independentemente do resultado, ainda é possível recurso ao STJ (Superior Tribunal de Justiça) e ao STF (Supremo Tribunal Federal), com pouca chance de sucesso pelo Governo. Por ser coletiva e envolver grande número de beneficiários, mesmo após o seu julgamento definitivo, a ação ainda poderá sofrer alguma demora em sua conclusão.

Por seu lado, o Governo Federal está promovendo intensa campanha para que os trabalhadores aceitem o acordo feito com a CGT (Central Geral dos Trabalhadores) e a Força Sindical. Para aderir ao chamado “maior acordo do mundo”, o trabalhador deverá preencher um termo de adesão e atualização de cadastro em qualquer agência da CEF e receberá a correção do saldo com base em uma tabela que prevê descontos de 8% a 15% nos pagamentos superiores a R$ 2 mil. Quem tem a receber acima disso, será pago em parcelas semestrais, cujos prazos aumentam proporcionalmente ao valor.

É importante lembrar que ninguém precisa aceitar o acordo, tendo a opção de apenas atualizar o cadastro para saber qual o saldo a que tem direito. Para tanto, deve-se preencher o formulário do Governo tomando o cuidado de não assinar, o que corresponde à adesão e desistência automática de ação judicial. No local da assinatura, deve ser escrito “apenas para efeito de cadastro e cálculo”. A Caixa enviará o extrato a partir de 30 de abril de 2002.

O SEESP está orientando seus associados a tomarem as seguintes providências:

a) Primeiro preencher o formulário do Governo apenas para atualizar o cadastro e saber quanto tem a receber.

b) De posse do extrato e com base no saldo a que tem direito, optar entre aderir ao acordo do Governo ou ingressar com ação individual.

c) Quem optar pelo ingresso de ação, de imediato deverá procurar o Sindicato.


Vitória em Campinas
O SEESP ganhou em última instância diversas ações movidas pela Delegacia Sindical em Campinas contra a Caixa Econômica Federal, pleiteando também a correção do FGTS. A vitória beneficia cerca de 500 engenheiros associados. Com o objetivo de esclarecer todas as dúvidas sobre o processo e para que os interessados pudessem tomar a melhor decisão, foi realizada uma reunião em 20 de novembro, no Clube Recreativo dos Ferroviários de Campinas, onde compareceram aproximadamente 100 companheiros. Estiveram presentes também o presidente estadual do SEESP, Murilo Celso de Campos Pinheiro, e o advogado Nilson Roberto Lucílio, responsável pelas ações.

Durante o evento, foram prestados esclarecimentos pelo Departamento Jurídico da Delegacia Sindical do SEESP em Campinas sobre as providências a serem tomadas com relação à documentação exigida pela Justiça para a apuração dos valores. A previsão é que até dezembro de 2002 a CEF tenha efetuado os pagamentos devidos. Isso porque não cabe mais qualquer recurso por parte da instituição, tendo já sido definido o ressarcimento das diferenças de 16,64% (Plano Verão), sobre o saldo existente na conta do FGTS a partir de janeiro de 1989, e 44,8% (Plano Collor I), a partir de abril de 1990. Os pagamentos gerados por essas ações inluem TR, 3% de juros ao ano (correção normal do fundo) e 0,5% ao mês (multa judicial).

 

Eng. Rubens Lansac Patrão Filho
Presidente da Delegacia Sindical 
do SEESP em Campinas

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