COSIPA FAZ PRIMEIRA COMISSÃO DE 
CONCILIAÇÃO DE ENGENHEIRO NO PAÍS

O protagonista do acordo foi o engenheiro de produção Marcos Valim Carvalho, ex-analista de Sistemas na empresa, que solicitou uma CCP (Comissão de Conciliação Prévia) para requerer 782 horas extras e aproximadamente 480 de sobreaviso.

Em 26 de junho, quinze dias após sua homologação, ele fechou um acordo que considerou satisfatório. “Foi um processo rápido, não houve burocracia, nem gerou desgaste”, afirmou. Na opinião de Carvalho, a agilidade compensou o fato de ter conseguido cerca de 60% do valor pleiteado, que será pago em cinco vezes. “Para mim, foi melhor aceitar, já que não queria entrar na Justiça contra a empresa”, garantiu.

O engenheiro fez uma avaliação positiva da comissão, criada pela Lei 9.958 de 12 de janeiro de 2000, mas considera fundamental a participação do sindicato, assim como assistência jurídica. “No meu caso, além do representante do SEESP, estava presente o advogado da entidade, que me orientou inclusive sobre as perdas que o acordo implicava e eu pude decidir conscientemente. Quem não tem essa assessoria pode cometer um equívoco.” Carvalho havia sido advertido pelo advogado Pedro Calil Jr. que estava reivindicando menos do que tinha direito. “Pelas contas dele, no final,  eu tive apenas um quarto do que deveria, poderia ter refeito a demanda, mas preferi mantê-la”, revelou. Por isso mesmo, ele aconselha uma “boa consulta ao sindicato” antes do pedido.

O presidente da Delegacia Sindical do SEESP na Baixada Santista, Newton Guenaga, que, juntamente com o diretor Antônio Fernandes Ozores, representou essa entidade na CCP, também aprovou o resultado do processo. “Ele poderia ter entrado com uma ação judicial, mas estava mais interessado na rapidez. Ficou tão satisfeito que decidiu se associar ao SEESP logo após a reunião”, contou.

A CCP exclusiva de engenheiros foi implantada na Cosipa a partir do Acordo Coletivo de Trabalho de 2000 e funciona desde setembro daquele ano. É composta de dois representantes da empresa e dois do Sindicato, que não precisam ser fixos. “Dependendo da demanda, podemos indicar pessoas mais adequadas àquele assunto, de modo a defender melhor os interesses do nosso representado”, informou Guenaga.

Adversário da idéia, o juiz do TRT (Tribunal Regional do Trabalho), José Carlos Arouca, considera que esse formato, com a participação do sindicato, é o único razoável para a existência da CCP. “As formadas apenas na empresa são uma ilegalidade. É colocar a raposa para cuidar do galinheiro”, criticou. Ele condena ainda a quitação com efeito liberatório — após a conciliação, o trabalhador não pode mais recorrer à Justiça — e a obrigatoriedade de passar primeiro pela comissão para mover ação judicial. “Isso é inconstitucional, buscar o Judiciário é um direito do cidadão.”

 

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