ESCASSEZ, DESINFORMAÇÃO E 
AUSÊNCIA DE INVESTIMENTOS

Apenas 20% da energia produzida no Brasil encontra-se nas mãos de empresas privadas. Tal fato tem servido como argumento para pessoas que ignoram as nuances do setor elétrico — ou que insistem no posicionamento ideológico desestatizante — a concluírem afobadamente que a falta de privatização foi responsável pela escassez que enfrentamos atualmente.

Nada mais equivocado, visto que a expansão do sistema elétrico brasileiro encontra-se aberta à iniciativa privada desde 1995, quando da criação da figura do Produtor Independente de Energia. As geradoras, ao contrário das distribuidoras, não detêm sob seu domínio qualquer reserva territorial, de forma que a iniciativa privada poderia hoje ser responsável por mais de 30% da energia produzida no País, mesmo sem novas desestatizações.

Assim, vê-se que o problema reside no modelo do setor elétrico, que, em lugar de privatizar uma concessão de serviço público, apenas transfere ativos do Governo para um controlador privado. Para agravar a situação, isso tem sido feito sem quaisquer exigências quanto à expansão do serviço oferecido. Pelas novas regras, quando acontece a privatização, a empresa deixa de ser concessionária de serviço público e passa a ser Produtora Independente de Energia, estando livre da obrigação de realizar investimentos. Por isso, se por um lado a Gerasul investiu espontaneamente, Cesp Paranapanema e Cesp Tietê nada fizeram e não há em seus contratos de concessão quaisquer penalidades que as obriguem a cumprir os termos do edital que estabelece meta de expansão de 15% da capacidade instalada, num prazo de oito anos.

O Sindicato dos Engenheiros no Estado de São Paulo, através da Federação Nacional dos Engenheiros, entidade a qual é filiado, ingressou com Ação Civil Pública na Justiça Federal em Brasília questionando justamente essa falha em relação à Cesp Paraná, ainda não privatizada. No edital, consta a exigência de expansão de 16,5% em oito anos e 0% nos outros 22 anos do prazo de concessão. Isso corresponde a uma ínfima média anual de 0,51%, um décimo do crescimento de consumo de energia projetado para este ano.

Em 22 de junho, o presidente do Tribunal Regional Federal de Brasília, Tourinho Neto, manteve decisão da 15ª Vara de Brasília e a determinação de que os interessados no leilão sejam informados de que podem vir a ser obrigados a investir na expansão da capacidade instalada da empresa,além dos 16,5% previstos no edital. Outra decisão judicial, de 7 de junho, determina que a medida alcance os editais seguintes, abrangendo as outras geradoras cujo processo de privatização encontra-se em preparação, caso da Copel, Furnas, Eletronorte e Chesf. Embora o Governo Federal insista nesse modelo, apesar de toda a crise, felizmente a Justiça Federal está sintonizada com a questão.

Eng. Murilo Celso de Campos Pinheiro
Vice-presidente do SEESP e 
presidente eleito para a gestão 2001-2004

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