DIREITO DO TRABALHADOR – UM ANO DEPOIS

O encerramento do II Congresso Nacional de Direito do Trabalhador e Processual do Trabalho do Tribunal Regional do Trabalho da 15ª Região, realizado em Campinas nos dias 15 e 16 de junho, remete-nos a priscas eras de nossa formação escolar, em que aprendíamos as famosas fábulas de Esopo, com seus conceitos de ética e moral, como a do lobo e o cordeiro.

Como vou sujar água - diz o cordeiro - se estou a jusante desse rio caudaloso do qual você, senhor lobo, é o dono?

Com essa avalanche de reformas denominadas de "modernidade", sinônimo perfeito do neocolonialismo, vem a criação do Estado Mínimo e o povo continua sujando as águas límpidas e tranqüilas do monetarismo apátrida.

Esses vôos nos vêm à mente quando cotejamos as conseqüências da implantação da Medida Provisória 1.950/95, já na sua 64ª edição, que outorga ao presidente do TST (Tribunal Superior do Trabalho) o poder de aplicar o efeito suspensivo nas sentenças dos Tribunais Regionais. Porém, essa preciosa arma da flexibilização global não se mostrava suficiente, era necessário algo mais. E no bojo da reforma do Judiciário, um projeto, que tramitou pela Câmara dos Deputados e segue para o Senado, diz que o Dissídio Coletivo — o último recurso ao trabalhador — só poderá ser instaurado com a anuência de ambas as partes, ou seja, patrões e empregados devem encaminhar uma solicitação conjunta. Como uma mordida de cobra, o veneno desse projeto tem o poder de paralisar os direitos da classe trabalhadora — refiro-me a direitos e não meras concessões patronais.

Contudo, são dignas de registro algumas das inúmeras posições que foram ventiladas nesse fórum privilegiado. O presidente dos Magistrados do Brasil, Jorge Uchôa de Mendonça, em seu pronunciamento na abertura do evento, afirmou pesaroso: "Deixamos de ser poder para ser função." O ministro do TST, Milton de Moura França, foi enfático: "O fim da Justiça do Trabalho devido aos seus custos não leva o Estado a uma falência econômico-financeira, mas sim à falência da dignidade humana."

Alguns magistrados, encantados com a Comissão de Conciliação, crêem que essa será a panacéia que acabará com os conflitos entre trabalhadores e patrões. Assim pensa o presidente do TST, ministro Almir Pazzianotto Pinto. Segundo ele, as questões conflitantes deverão sempre ser resolvidas pela dita comissão, evitando-se a instauração do Dissídio Coletivo.

Toda essa douta discussão, no entanto, acontece em meio aos assustadores indicadores nacionais. Por exemplo, 52% dos trabalhadores não têm carteira assinada. Enquanto o salário mínimo não passou de R$ 151,00, os benefícios creditícios, financeiros e tributários estão estimados este ano em R$ 34,32 bilhões, cifra superior ao superávit fiscal previsto para 2000 de R$ 31,9 bilhões. E, mais aterrador, o desemprego atingiu em maio 18,7% da População Economicamente Ativa da Região Metropolitana de São Paulo. Isso significa 1,7 milhão de pessoas sem ter como sobreviver.

Entretanto, é elogiável, mais uma vez, a iniciativa do presidente do Tribunal Regional do Trabalho da 15ª Região, Eurico Cruz Neto, de promover essa oportunidade, onde o embate de idéias certamente vem ao encontro dos interesses do povo brasileiro, na defesa dos menos favorecidos.

Eng. João Paulo Dutra
Diretor 1º tesoureiro do SEESP

Volta