OPINIÃO


O novo manifesto do capitalismo

Tratado entre países ricos determina regras comerciais para as demais nações, independentemente de seus interesses econômicos, políticos e sociais.


O AMI (Acordo Multilateral de Investimentos) ou MAI (Multilateral Agreements on Investments) está em negociação desde 1995 nos bastidores da OCDE (Organização para Cooperação e Desenvolvimento Econômico), que conta com 29 países entre os mais ricos do mundo. Apesar da sua importância, a imprensa não tem dado o destaque devido, e a confirmação de sua existência somente aconteceu porque houve vazamento de informações, obtidas pelo movimento de defesa dos consumidores americanos, o Public Citzens Global Watch, noticiadas depois pelo Le Monde Diplomatique. No Brasil, os primeiros artigos tratando do assunto foram "O garrote do AMI é inaceitável", do jornal O Farol, de março de 1998; "Acordo de investimentos, privatização e cidadania", de Maria da Conceição Tavares, publicado em 1º de março daquele ano, pela Folha de S.Paulo; e "Os olhos e o sol", de Mauro Santayana, em 29 de março, no Correio Braziliense. Recentemente, foi publicado pela Editora Vozes o livrete Alerta à Nação - Diante do AMI.

Pode se ter uma idéia da dimensão do AMI, negado enfaticamente e tratado como segredo, pela declaração do diretor da OMC (Organização Mundial do Comércio), Renato Ruggiero: "Nós escrevemos a constituição de uma economia mundial unificada. Essa constituição, após negociada entre os 29 membros, será outorgada aos demais países que serão obrigados a aceitá-la como estiver; o objetivo é estender o programa de desregulamentação sistemática da OMC a todos os setores vitais ainda não-alcançados por essa organização."

 

Princípios básicos do AMI

A não-discriminação

Investidores estrangeiros não devem ser punidos em relação às empresas nacionais;

Eliminação das restrições ao seu ingresso

Signatários não podem opor-se a qualquer forma de investimento estrangeiro — inclusive para aquisição de empresas privatizadas — exceto no setor de defesa;

Eliminação de condições particulares

Por exemplo, as destinadas a preservar o emprego local ou controlar a especulação no mercado de câmbio.

 

Características

O AMI é o maior tratado econômico-jurídico-político da História da humanidade;

Contraria o Direito Internacional, pois acaba com qualquer risco de prejuízo para o investidor estrangeiro;

Determina a desregulamentação total do Estado e cria uma espécie de imunidade para os investimentos da empresa estrangeira em todo o planeta: nenhuma lei poderá restringir sua livre atuação;

As empresas não precisarão seguir regras salariais, leis trabalhistas ou ambientais dos países em que estiverem investindo;

Os países não poderão aditar políticas específicas de desenvolvimento, pois estarão interferindo na livre determinação das forças de mercado, nem estabelecer qualquer subsídio a sua economia, pois isso será interpretado como prejuízo aos investimentos multinacionais no país;

Os países terão de indenizar as empresas por oportunidades de lucro perdidas, por prejuízos a planos futuros e por restrição à liberdade comercial (qualquer pressão da sociedade);

Os tribunais que irão julgar os processos serão escolhidos pelas empresas multinacionais;

O AMI poderá questionar a Convenção das Nações Unidas sobre biodiversidade, pois as multinacionais exigem o direito irrestrito de acesso a tais recursos;

Não prevê obrigações nem responsabilidades para os investidores.

 

Atualidades sobre o acordo

Movimentos sindicais tentaram inserir a cláusula social; França e Canadá a de exceções culturais. Entretanto, essas iniciativas não atingem a essência do Acordo. São inócuas na prática!

Com o AMI, os EUA pretendem a extra-territorialidade de suas leis, nos moldes das leis Helms Burton e D’Ámato;

Os países não-membros têm o direito de enviar observadores às reuniões de debates do AMI. Em 11 de março do ano passado, por solicitação do senador Eduardo Suplicy, o Acordo foi debatido no Senado, e o Ministro das Relações Exteriores confirmou que o Brasil está participando das negociações como observador. Haja vista as reformas constitucionais, as privatizações etc, não é o caso de questionar se o governo brasileiro já aderiu de véspera?

A discussão do AMI foi transferida da OCDE para a OMC, que é mais ampla, devido à rejeição do governo francês liderado por Leonel Jospin e Jacques Chirac, alertados pelo deputado Jean-Claude Lefort;

O jornalista Carlos Chagas foi demitido do jornal O Estado de S. Paulo, que censurou um artigo sobre o AMI fundamentado no O Farol de março/98.

A sociedade mundial não está parada. Entre 17 e 21 de outubro último, houve o "Congresso Internacional Anti-AMI", em Paris. O Brasil participou com um representante do Modecon (Movimento de Defesa da Economia Nacional) e outro da UFRJ (Universidade Federal do Rio de Janeiro). Neste País, em 30 de outubro, o relatório sobre o evento foi apresentado na sede da ABI (Associação Brasileira de Imprensa), ocasião em que foi fundada a "Comissão Brasileira contra o AMI".

 

Eng.º Álvaro Martins
Diretor Adjunto/Delegacia Sindical
do SEESP em Botucatu

Fontes:

Jornal O Farol: ofarol@yahoo.com

PDT: http://www.pdt.org.br

Le Monde Diplomatique: http://www.monde-diplomatique.fr/md/dossiers/ami

Citzens Watch: http://www.citzen.org

Ed. Vozes: http://www.vozes.com.br

 

 

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