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Perguntas Frequentes Imprimir E-mail

QUEM PODE RECEBER OS EXPURGOS DO FGTS?
Todos os trabalhadores que em janeiro de 1989 e abril de 1990 mantinham saldo em suas contas vinculadas do FGTS têm direito a receber as diferenças de valores correspondentes aos expurgos inflacionários desses períodos.

É PRECISO TER TRABALHADO NESTE PERÍODO?
Não importa se o trabalhador estava trabalhando ou não nesse período, porque o fator que lhe dá direito a buscar a recuperação desses direitos é o lançamento incorreto da correção monetária no seu saldo de FGTS e não o fato de estar empregado ou não.

SE O TRABALHADOR MORREU, É POSSÍVEL RESGATAR A CORREÇÃO?
Os herdeiros podem ingressar em juízo para buscar os valores relativos aos expurgos inflacionários, bastando apresentar certidão de óbito e certidão de dependência fornecida pelo INSS.

COMO SABER OS VALORES A RECEBER?
É preciso buscar um extrato da conta onde era depositado o FGTS à época do expurgo. Os bancos estão orientados a fornecer o extrato, mas cobram taxa. Com o extrato é possível fazer o cálculo no site http://www.dieese.org.br/ ou com a ajuda de um advogado. O trabalhador que assinar o termo de adesão na CEF saberá gratuitamente quanto tem a receber até 30 de abril de 2002.

COMO DEVO FAZER A OPÇÃO JUNTO À CAIXA ECONÔMICA FEDERAL?
Deve ser preenchido o Termo de Adesão, fornecido pela CEF, nos modelos próprios, já disponíveis nas agências do Correio. A adesão também pode ser feita pela Internet: http://www.caixa.gov.br/ ou http://www.mte.gov.br/.

QUAIS DOCUMENTOS DEVO APRESENTAR?
Para aderir ao programa de recebimento dos expurgos do Governo Federal, basta preencher e entregar os formulários nas agências do Correio e apresentar número de PIS/PASEP e CPF.

QUAL O PRAZO PARA ASSINAR O TERMO DE ADESÃO?
Os trabalhadores têm até 30 de dezembro de 2003 para fazê-lo. Quem tem até R$ 2 mil para receber não deve demorar porque o pagamento começa no ano que vem.

QUEM DEVE ADERIR AO PROGRAMA DO GOVERNO OU INGRESSAR EM JUÍZO?
Quem tiver mais de R$ 2 mil a receber terá desconto e o pagamento vai estender-se até 2007, sem correção integral, o que abre alternativa judicial. Quem tem menos de R$ 2 mil a receber deve aderir.

O QUE É EXPURGO INFLACIONÁRIO DO FGTS?
Índices de inflação de um determinado período que não tenham sido considerados, ou que tenham sido considerados em menor percentual. No caso do FGTS, o expurgo ocorreu em janeiro de 1989 e abril de 1990. Os índices não computados resultam em perda efetiva de 68,9% sobre os valores depositados naquele período.

 

 

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