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Carteira de Trabalho e Previdência Social - CTPS Imprimir E-mail

 

Histórico: Instituída pelo Decreto nº 21.175, de 21 de março de 1932 e posteriormente regulamentada pelo Decreto nº. 22.035, de 29 de outubro de 1932" a Carteira de Trabalho e Previdência Social tornou-se documento obrigatório para toda pessoa que venha a prestar algum tipo de serviço a outra pessoa, seja na indústria, no comércio, na agricultura, na pecuária ou mesmo de natureza doméstica.

       A Carteira de Trabalho e Previdência Social é hoje, por suas anotações, um dos únicos documentos a reproduzir a vida funcional do trabalhador. Assim, garante o acesso a alguns dos principais direitos trabalhistas, como SEGURO-DESEMPREGO, BENEFÍCIOS PREVIDENCIÁRIOS E FGTS.

 

FAÇA SUA CARTEIRA DE TRABALHO NO SEESP
Convênio do SEESP com o SERT (Secretaria do Emprego e Relações do Trabalho)
Documentos necessários: 
Para emitir a 1ª viaPara emitir a 2ª via
- RG- RG
- Foto 3X4 não digitalizadaFoto 3X4 não digitalizada
- Trazer a carteira anterior, para ser registrado na nova carteira, o mesmo número e série.- Extrato da CEF do número do Pis
 - A CTPS  não será emitida a menor de 14 anos. (somente como menor aprendiz com ofício do juiz).OBS: No caso de perda ou roubo será necessário trazer o boletim de ocorrência (BO).

      Os interessados deverão comparecer ao SEESP - Rua Genebra, 25 - 6º andar. Horário: das 09:00 as 13:00 e das 14:00 as 17:00. Para mais informações, ligue: (11) 3113 2670 - Falar com Mariles ou Patrícia.

 

 

 

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     Ao preencher o formulário ART (Anotação de Responsabilidade Técnica) do CREA, marque o Código 068 no campo 31 colaborando assim com o fortalecimento das Entidades Profissionais que o representam. OBS - O campo 31 não pode estar previamente preenchido no formulário.

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