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Mercado – Evitar reformas incorretas nas edificações

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Desde 18 de abril último, está em vigor norma da Associação Brasileira de Normas Técnicas (ABNT), NBR 16280:2014, que apresenta regras e diretrizes acerca da execução de reformas em edificações, nas áreas privativas e comuns, desde o projeto até a conclusão da obra. Segundo o Sindicato das Empresas de Compra, Venda, Locação e Administração de Imóveis Residenciais e Comerciais de São Paulo (Secovi-SP), o objetivo da regra é trazer segurança, cabendo ao síndico, responsável legal pelo condomínio, assegurar seu cumprimento.

O sindicato, como informa Jerônimo Cabral Pereira Fagundes Neto, diretor do Departamento de Engenharia de Produção do Instituto de Engenharia (IE) e secretário da Comissão de Normas da ABNT, apresentou um texto base sobre o tema. “O objetivo é acabar com a informalidade das obras em edificações, porque todo mundo acha que tem o espírito do construtor”, critica Fagundes, acrescentando que a queda de um prédio se dá quando há uma série de ações incorretas.

A norma técnica foi publicada pouco mais de dois anos após o desabamento do edifício Liberdade, de 20 andares, e de outros dois, no centro do Rio de Janeiro, em 25 de janeiro de 2012. Consequência de reformas irregulares, o acidente culminou na morte de mais de 20 pessoas. “Foi o estopim para pensarmos nesse novo regramento”, justifica Fagundes. Para o engenheiro civil e gerente operacional da Superintendência de Fiscalização do Conselho Regional de Engenharia e Agronomia do Estado de São Paulo (Crea-SP), Ademir Alves do Amaral, a norma reforça a política de fiscalização do órgão e orienta a sociedade sobre a necessidade de um profissional habilitado nas reformas e ampliações de imóveis. Além disso, enfatiza que não é a ausência de legislação que leva a ocorrências, lembrando a Lei 5.194/66 que regula o exercício da profissão de engenheiro e arquiteto, mas a falta de conscientização dos riscos e perigos que intervenções sem projeto específico podem causar.

A observação é reforçada pelo diretor da Delegacia Sindical do SEESP na Baixada Santista, Cyro Raphael Monteiro da Silva, para quem tudo o que a norma determina está contemplado na legislação de 1966. Ele dispara: “O que está ocorrendo em todo o País é o exercício ilegal da profissão, fato que precisa ser fiscalizado e devidamente coibido pelo Sistema Confea/Creas (Conselhos Federal e Regionais de Engenharia e Agronomia).” Para endossar seu questionamento, Silva cita problemas envolvendo não reformas, mas construção, como os casos do viaduto de Belo Horizonte (MG) – cuja queda de uma das alças, em 3 de julho, causou duas mortes e 23 feridos – e, mais recentemente, no dia 20, o desabamento de um prédio de quatro andares, em Aracaju (SE), que matou um bebê de 11 meses e feriu mais três pessoas. Além disso, obra incorreta de ampliação em um edifício na Zona Leste de São Paulo causou sua queda em agosto de 2013, vitimando fatalmente dez pessoas. Apesar das observações, Silva não tira o mérito da regra, mas defende que ela venha acompanhada da conscientização de profissionais e proprietários de imóveis.


Requisitos gerais

Na introdução à regra, a ABNT aponta que o tema “reforma de edificações” assumiu relevância na sociedade brasileira com o crescimento das cidades e urbanização de novas regiões. Por isso, defende, “passa a ser atividade a ser disciplinada na sua forma de gestão”. Com sete itens e dois anexos (Modelo orientativo para realização de obras de reforma em edificações e Modelo de fluxo de gestão de obra), a NBR 16280 tem como requisito geral a apresentação de um plano de reforma a ser elaborado por profissional habilitado, cumprindo várias condições. Entre elas: atendimento às legislações vigentes e normas técnicas pertinentes para realização das obras, estudo que garanta a segurança do imóvel e dos usuá­rios, cronograma de reforma, planejamento de descarte de resíduos e identificação de uso de material tóxico. Todo esse planejamento deverá ser entregue ao síndico. Todavia, a autorização ou não para uma obra deverá vir acompanhada de uma análise técnica e profissional. “O síndico deve dar a sua palavra de forma justificada”, salienta Fagundes.

O diretor do IE informa, ainda, que estão fora desse regramento da ABNT serviços de manutenção, como pinturas, por exemplo. “A norma deverá inibir a ‘cultura’ do ‘sou dono desse imóvel e vou fazer o que quiser’. Atitude que pode causar, como estamos vendo, prejuízo humano e material.” O síndico deverá arquivar a documentação oriunda de qualquer tipo de reforma, incluindo o termo de conclusão da obra, emitido pelo executante. “Com isso, um histórico dessas intervenções será criado.”


Por Rosângela Ribeiro Gil

Comentários  
# Dúvida norma ABNT 16280Catia Caro 16-09-2015 20:40
Estou com uma dúvida. Com relação a esta norma, para colocação de piso e azulejos e box no banheiro, também preciso de um ART? Lembrando que meu imóvel veio com piso somente na área molhada. Se for preciso, como faço para contratar um profissional registrado e fugir dos pilantras da internet
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