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Legislação / Resolução

RESOLUÇÃO Nº 241, DE 31 JUL 1976 - Discrimina as atividades profissionais do Engenheiro de Materiais. O Conselho Federal de Engenharia, Arquitetura e Agronomia, usando das atribuições que lhe conferem a letra "f" do artigo 27 da Lei nº 5.194, de 24 DEZ 1966,

CONSIDERANDO que o artigo 7º da Lei nº 5.194/66 refere-se às atividades profissionais do engenheiro, do arquiteto e do engenheiro agrônomo em termos genéricos;

CONSIDERANDO a necessidade de discriminar atividades das diferentes modalidades profissionais da Engenharia, Arquitetura e Agronomia, para fins de fiscalização de seu exercício profissional,

RESOLVE:
Art. 1º - Compete ao Engenheiro de Materiais o desempenho das atividades 01 a 18 do artigo 1º da Resolução nº 218, de 29 JUN 1973, referentes aos procedimentos tecnológicos na fabricação de materiais para a indústria e suas transformações industriais; na utilização das instalações e equipamentos destinados a esta produção industrial especializada; seus serviços afins e correlatos.

Art. 2º - Aplicam-se à presente Resolução as disposições constantes do artigo 25 e seu parágrafo único da Resolução nº 218, de 29 JUN 1973.

Art. 3º - Os engenheiros de materiais integrarão o grupo ou categoria de engenharia na modalidade industrial prevista no artigo 6º da Resolução nº 232, de 18 SET 1975.

Art. 4º - A Presente Resolução entra em vigor na data de sua publicação.

Art. 5º - Revogam-se as disposições em contrário.
 

Classificação Brasileira de Ocupações (CBO)
Órgão governamental que estava ligado ao Ministério do Trabalho

Descrição sumária

Projetam estruturas, propriedades e processos de materiais e, para tanto, entre outras atividades, selecionam materiais e processos, planejam e supervisionam testes e experimentos e caraterizam produtos, processos e aplicações. Assessoram na transformação de matérias-primas em produtos, desenvolvem produtos, processos e aplicações, gerenciam qualidade de matérias-primas, produtos e serviços e elaboram documentação técnica. Podem prestar assessoria técnica a clientes.

 

Competências pessoais
Demonstrar capacidade de raciocínio lógico
Demonstrar capacidade de observar detalhes
Demonstrar capacidade de análise
Demonstrar pró-atividade
Demonstrar capacidade de raciocínio dedutivo
Demonstrar capacidade de adaptação
Demonstrar capacidade de negociação
Demonstrar capacidade de trabalhar em equipe
Demonstrar liderança
Demonstrar acuidade visual

 

>> Relatório da Família da Classificação Brasileira de Ocupações (CBO)

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