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Legislação / Resolução

A Resolução Nº 427, de 5 de março de 1999, discrimina as atividades profissionais do Engenheiro de Controle e Automação.

O Conselho Federal de Engenharia, Arquitetura e Agronomia, no uso das atribuições que lhe confere a letra "f" do art. 27 da Lei 5.194, de 24 de dezembro de 1966,

CONSIDERANDO que o Art. 7º da lei nº 5.194/66 refere-se às atividades profissionais do engenheiro, do arquiteto e do engenheiro-agrônomo em termos genéricos;

CONSIDERANDO a necessidade de discriminar atividades das diferentes modalidades profissionais da Engenharia, Arquitetura e Agronomia, para fins de fiscalização de seu exercício profissional;

CONSIDERANDO a Portaria nº 1.694, de 05 de dezembro de 1994, do Ministério de Estado da Educação e do Desporto, publicado no D. O. U. de 12 de dezembro de 1994,

RESOLVE:
Art. 1º - Compete ao Engenheiro de Controle e Automação, o desempenho das atividades 1 a 18 do art. 1º da Resolução nº 218, de 29 de junho de 1973 do CONFEA, no que se refere ao controle e automação de equipamentos, processos, unidades e sistemas de produção, seus serviços afins e correlatos.

Art. 2º - Aplicam-se à presente Resolução as disposições constantes do art. 25 e seu parágrafo único da Resolução nº 218, de 29 de junho de 1973, do CONFEA.

Art. 3º - Conforme estabelecido no art. 1º da Portaria 1.694/94 – MEC, a Engenharia de Controle e Automação é uma habilitação específica, que teve origem nas áreas elétricas e mecânicas do Curso de Engenharia, fundamentado nos conteúdos dos conjuntos específicos de matérias de formação profissional geral, constante também na referida Portaria.
Parágrafo Único - Enquanto não for alterada a Resolução 48/76 – MEC, introduzindo esta nova área de habilitação, os Engenheiros de Controle e Automação integrarão o grupo ou categoria da engenharia, modalidade eletricista, prevista no item II, letra "A", do Art. 8º, da Resolução 335, de 27 de outubro de 1984, do CONFEA.

Art. 4º - A presente Resolução entrará em vigor na data de sua publicação.

Art. 5º - Revogam-se as disposições em contrário.

 

Classificação Brasileira de Ocupações (CBO)
Órgão governamental que estava ligado ao Ministério do Trabalho

Descrição Sumária
Elaboram,implementam,desenvolvem,aperfeiçoam sistemas,processos e equipamentos automatizados. Testam,realizam a manutenção e assessoram a comercializção dos mesmos. Elaboram documentação técnica e coordenam atividades de trabalho na área de mecatrônica.

 

Condições gerais de exercício
Trabalham no setor industrial, em especial indústrias de transformação, tais como automotiva, aeronáutica e siderúrgica e na fabricação de máquinas e equipamentos. Geralmente são as empresas de médio e grande porte que absorvem esse tipo de mão-de-obra especializada. São empregados assalariados e trabalham sem supervisão. Trabalham em equipes intra e multidisciplinares, em ambiente fechado, predominantemente em horários diurno.

 

Formação e experiência
Para o exercício da ocupação de engenheiro requer-se formação superior em Engenharia de Controle e Automação ou Mecatrônica e com registro no CREA. No caso dos Tecnólogos exige-se cursode tecnologia em Controle e Automação ou Mecatrônica, também com registro no CREA. Trata-se de uma formação híbrida, tendo como base a engenharia mecânica que se integra com conhecimentos de eletrônica, robótica, informática e sistemas de automação. Há também oferta de cursos pós-universitários.

 

Competências Pessoais
Demonstrar raciocínio lógico

Demonstrar criatividade

Demonstrar dinamismo

Demonstrar visão espacial

Demonstrar raciocínio analítico

Demonstrar atenção difusa

Demonstrar visão sistêmica

Demonstrar raciocínio abstrato

Trabalhar em equipe

Demonstrar capacidade de síntese

Demonstrar capacidade de organização

 

>> Relatório da Família

 

Entrevista
2021 - Engenharia de controle e automação integra mecânica, eletrônica e computação 

 

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