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AÇÃO SINDICAL - Garantir aposentadoria digna para todos

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Soraya Misleh

       Sem uma política permanente aos beneficiários do INSS (Instituto Nacional do Seguro Social) que ganham acima de um salário mínimo, como os engenheiros, o que tem havido é o anúncio de medidas pontuais. Quem aponta é o diretor de documentação do Diap (Departamento Intersindical de Assessoria Parlamentar), Antonio Augusto de Queiroz, o Toninho.
       Nessa linha, foi aprovado em 4 de maio, na Câmara dos Deputados, reajuste de 7,71%, retroativo a 1º de janeiro (equivalente a repasse de 80% da variação do PIB – Produto Interno Bruto de dois anos atrás) – superior, portanto, aos 6,14% (50% do PIB de 2008) previstos na MP 475/09. A matéria, votada conjuntamente com o fim do fator previdenciário, que teve 323 votos favoráveis, 80 contra e duas abstenções, precisa ainda ser apreciada pelo Senado.
       O aumento vinha sendo discutido numa tentativa de buscar um equilíbrio entre a reivindicação das centrais sindicais – que exigiam reajuste a esse grupo idêntico aos que se encontram na base da pirâmide, cujo repasse da variação do PIB de 2008 é integral – e o que o Governo oferecia. Como resultado, em 8 de abril, foi firmado acordo para elevação de 7%, e não de 7,71%. A despeito disso, Toninho acredita que, passando pelo Legislativo, o Presidente da República sancionará a medida. O que é de se comemorar, afinal, como observou o consultor sindical João Guilherme Vargas Netto em artigo publicado no Portal do Diap, o reajuste dos aposentados “tem o mesmo papel positivo na economia que o do salário mínimo”. Para se ter uma ideia do que isso significa, 46,1 milhões de brasileiros têm rendimento referenciado no valor base. Os dados constam da Nota Técnica nº 86, de janeiro de 2010, do Dieese (Departamento Intersindical de Estatística e Estudos Socioeconômicos).

Regra perversa
       Se a expectativa é positiva quanto à concessão do reajuste maior aos aposentados que ganham acima desse teto – 8,2 milhões de um total aproximado de 15,3 milhões, segundo a assessoria de imprensa do Ministério da Previdência Social –, o mesmo não ocorre com relação ao fim do fator previdenciário. A tendência, nesse caso, é que Lula vete. “A negociação não incluía isso, foi uma manobra da oposição. O Governo não vai bancar os dois gastos”, acredita Toninho. Instituída em 1999, durante o segundo mandato do Governo FHC, essa regra perversa pode resultar em perda de mais da metade do que o aposentado ganhava na ativa, segundo Floriano Martins de Sá Neto, vice-presidente de Seguridade Social da Anfip (Associação Nacional dos Auditores Fiscais da Receita Federal do Brasil). Calculada com base no tempo de contribuição à Previdência, expectativa de sobrevida e idade, vale para trabalhadores do setor privado e servidores públicos regidos pela CLT (Consolidação das Leis do Trabalho). Como enfatiza Martins, influencia diretamente no cálculo do benefício e em alguns casos, o redutor é “fabuloso”. “Somos favoráveis à sua retirada, mas sem condicionar isso à idade para aposentadoria”, salienta.
       Entretanto, ele reconhece que isso não está na pauta do Governo. O motivo é que haveria um “déficit” de mais ou menos R$ 10 bilhões – a economia garantida pela implementação do fator previdenciário nas contas de seguridade de 2000 até hoje. Porém, o vice-presidente salienta que é muito pouco e não serve de justificativa para não derrubar a medida. Até porque a seguridade brasileira é superavitária em R$ 52 bilhões (dados de 2008).
       Alternativa que vem sendo discutida no Parlamento é a utilização, em lugar do fator previdenciário, da chamada “fórmula 95”. Por essa regra, o trabalhador teria direito à aposentadoria integral se a soma do tempo de contribuição com a idade atingisse 95 anos para homens e 85 anos para mulheres. Martins pondera que não é o ideal, mas minimizaria o impacto sobre os rendimentos dos beneficiários que ganham mais de um salário mínimo. “Isso passa no Legislativo e o presidente sanciona”, analisa Toninho.

 

 

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