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Energia – Ativos de iluminação pública em más condições

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Rosângela Ribeiro Gil

Obrigados a assumir a iluminação pública em condições adversas, neste início de 2015, os municípios têm se deparado com o abandono do serviço pelas distribuidoras de energia elétrica. A situação foi denunciada pela Federação Nacional dos Engenheiros (FNE), no dia 5 de janeiro, em correspondência à Agência Nacional de Energia Elétrica (Aneel). A carta, enviada ao diretor-geral do órgão, Romeu Donizete Rufino, explicita que as regras para a transferência de ativos de iluminação pública, estabelecidas pela Resolução Normativa 414/2010, não estão sendo cumpridas pelas concessionárias. Assim, a entidade solicita alguns procedimentos de modo a resguardar a continuidade do serviço com a devida qualidade. “A maioria das cidades não concretizou a transferência”, afirma Carlos Kirchner, diretor do SEESP, porque não foi firmado o termo de responsabilidade entre as partes. E adverte: “As distribuidoras deixaram de fazer os serviços de manutenção a partir de 1º de janeiro último.”

Essa tem sido a regra, prossegue ele, mesmo no caso de concessionárias que não cumpriram a sua parte, “que era a de providenciar os reparos e trocas de peças para que o parque de iluminação fosse entregue em ordem”. Elas não levaram a sério, segundo Kirchner, as recomendações da agência reguladora de fazer a transferência com o sistema em condições normais de funcionamento e atendendo às normas da Agência Brasileira de Normas Técnicas (ABNT). Consequentemente, o que se constata em vários municípios paulistas, que tomaram a iniciativa de realizar uma avaliação objetiva dos equipamentos e componentes do sistema, são falhas excessivas, tais como luminárias sujas, sem vedação para poeira, insetos e água, danificadas, amassadas, com refrator (vidro) quebrado ou sem.

O diretor do SEESP destaca que a resolução é clara ao exigir que as distribuidoras assinem um termo de responsabilidade declarando que os equipamentos se encontram em conformidade com as normas técnicas. Todavia, em todos os municípios que fizeram avaliação por meio de laudo técnico, essas concessionárias têm afirmado que farão os reparos necessários em data futura, ainda que desde 1º de janeiro deste ano não mais atendam aos pedidos de manutenção feitos pela população. “Trata-se de posição questionável e incoerente, pois se a distribuidora assume a existência de equipamentos em estado precário, não justifica entregá-los assim”, critica Kirchner. E exemplifica: “Ninguém compra e recebe um carro usado sob promessa de manutenção posterior.”

Para ele, a agência reguladora deveria ser mais rigorosa com as concessionárias que não cumpriram o “dever de casa” no tempo que dispunham para isso – até 31 de dezembro último –, repassando ao erário público municipal os problemas. “Na realidade, houve abandono do serviço a partir do início deste ano, não a transferência de ativos como deveria.”


Recomendações

Na visão de Kirchner, a Aneel precisa fazer valer suas próprias determinações, entre elas, não exigir a transferência de ativos enquanto a concessionária não cumprir com os procedimentos determinados. A FNE, no documento enviado à agência, solicita a observância de alguns aspectos condicionantes para a mudança. São eles: nos municípios em que a distribuidora não apresentou o termo de responsabilidade, a prestação dos serviços de manutenção deve continuar com a concessionária até a data que vier a apresentá-lo e demonstrar que disponibilizou cópia à administração municipal; isso vale também nas cidades que apresentaram laudo técnico conclusivo, elaborado por profissional habilitado, demonstrando que as instalações estão precárias, enquanto o processo estiver em análise pela Aneel, que poderá fixar novos prazos para a distribuidora cumprir com suas obrigações; a mesma regra deve ser aplicada nos casos em que a concessionária não atendeu à solicitação de dados por parte das prefeituras.

Kirchner reforça que os municípios devem exigir da distribuidora e da agência cópia do termo de responsabilidade, que faz parte das regras regulatórias estabelecidas pela Resolução 414. Ao mesmo tempo, observa, para não serem consideradas omissas ou negligentes, as prefeituras devem ingressar com representação junto ao Ministério Público para que se investigue se o termo de responsabilidade contém ou não declaração falsa.

No quadro atual, o maior prejudicado, ressalta ele, é a população. “Algumas distribuidoras precarizaram os serviços de manutenção e, hoje, dependendo da cidade, podemos ter mais ruas escuras, o que afeta, diretamente, a segurança pública”, lamenta.

Por meio de nota oficial de sua assessoria de imprensa, a Aneel afirma que “mantém o diálogo com os municípios e suas representações no sentido de esclarecer e apoiar o cumprimento da Resolução 414/2010, analisando caso a caso. Quanto às ações judiciais que tratam do tema, estas são acompanhadas pela agência, que acata as determinações da Justiça”. 

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