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Cresce Brasil – Prefeituras terão que assumir iluminação pública em janeiro

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Rosângela Ribeiro Gil

A pouco mais de 30 dias do encerramento do prazo para a transferência de ativos de iluminação pública (IP) das concessionárias para as prefeituras, municípios brasileiros, principalmente os do Estado de São Paulo, ainda enfrentam problemas para receber os equipamentos em condições adequadas e não prejudicar a prestação do serviço.

Apesar disso, o superintendente de Regulação dos Serviços Comerciais da Agência Nacional de Energia Elétrica (Aneel), Marcos Bragatto, informa que não haverá mais prorrogação de data – ou seja, a partir de 1º de janeiro de 2015, o serviço deverá ser gerido pelos municípios. A questão foi tratada em seminário realizado pelo SEESP e o Instituto Superior de Inovação e Tecnologia (Isitec), com apoio da Federação Nacional dos Engenheiros (FNE), no dia 26 de novembro, na sede do sindicato, na Capital paulista.

O engajamento da engenharia no assunto foi destacado à abertura por Murilo Celso de Campos Pinheiro, presidente do SEESP e da FNE. Os profissionais apresentaram propostas aos entes envolvidos (poder público e distribuidoras de energia elétrica) para que a sociedade não sofra as consequências por conta de procedimentos incorretos na migração dos ativos.

Bragatto argumenta que a transferência, determinada pelo artigo 218 da Resolução Normativa 414/2010, foi motivada por preceito constitucional. “Desde a promulgação da Constituição, em 1988, 68% dos municípios brasileiros, o que dá em torno de 3.550, promoveram essa transferência”, informa. Os restantes 32%, algo em torno de 1.800 cidades, que ainda não fizeram o procedimento se concentram, na sua maioria, no Estado de São Paulo: dos seus 640 municípios, apenas 129 já cuidam do sistema. Muitas prefeituras resistem por meio de liminares judiciais. É o caso de Salto (105km da Capital), que tem 113 mil habitantes e 14.113 pontos de IP, sendo 2.686 próprios e 11.427 da concessionária. O engenheiro eletricista Evandro Sanches, representando a Prefeitura local, esclareceu que a liminar não tem o propósito de evitar a transferência, mas de garantir que o município se prepare adequadamente para prestar o serviço.

Sanches reclama que os dados fornecidos pela distribuidora não têm precisão e que foram constatados problemas na rede. “O nosso parque de iluminação pública está sucateado, mas precisamos de um relatório técnico para embasar tal situação.” Entre outras irregularidades encontradas, estão falta de padronização das luminárias e de eficiência energética.

A mesma situação ocorre em Bauru (326km da Capital), cidade de médio porte, com 362 mil habitantes. Maurício Pontes Porto, secretário municipal de Negócios Jurídicos, explica que “não fazer a transferência não é implicância do Executivo local, mas é medo do custo”. E prossegue: “A transferência vai ocorrer, mas queremos saber em quais condições.” Para ele, as prefeituras devem brigar judicialmente para estender o prazo. Posição reforçada pelo diretor do SEESP, Carlos Kirchner, para quem essas devem instruir processos junto à Justiça e demonstrar à Aneel que a transferência não foi feita por motivos que fogem à responsabilidade da municipalidade. Bragatto se contrapõe ao que ele define como judicialização do tema, dizendo que o caminho administrativo é o melhor e mais rápido.


Caso bem-sucedido

Na outra ponta está Presidente Venceslau (620km da Capital), com 39 mil habitantes, uma das primeiras cidades a incorporar o sistema de IP após a resolução da Aneel. O engenheiro Luiz Alberto Tannous Challouts, representando o prefeito Jorge Duran, explicou o processo de transferência, cujo início se deu com a elaboração de lei municipal para implementar a Contribuição de Iluminação Pública (CIP); na sequência, foi contratado um engenheiro eletricista. “O serviço melhorou depois que passou para as mãos da Prefeitura, com a aprovação da população”, comemora.


Questões técnicas

Paulo Takeyama, do Conselho Regional de Engenharia e Agronomia do Estado de São Paulo (Crea-SP), está preocupado com as questões técnicas envolvidas no processo. Para ele, é imperativo aos municípios e às concessionárias elaborarem laudo e avaliação técnicas para evitar surpresas desagradáveis. Ressaltou, ainda, a importância do Termo de Responsabilidade introduzido na revisão da norma da Aneel, em dezembro do ano passado, “mas que esse venha acompanhado de laudo técnico emitido por profissional habilitado no Sistema Confea/Creas”.

Outro cuidado que Kirchner realça é com relação à medição do consumo de energia elétrica. Conforme norma da Aneel, o custo de instalação e fornecimento de medidor é da distribuidora, sem ônus ao município.  Ele informa que o artigo 22 da Resolução 414 determina que a concessionária deve instalar equipamentos de medição sempre que houver solicitação por parte do poder público local.

 

Confira as apresentações do seminário:
 

Apresentação 1 - Luciano Rosito
Apresentação 2 - Paulo Takeyama
Apresentação 3 - Carlos Kirchner
Apresentação 4 - Roberto Maluf
Apresentação 5 - Jefferson Costa
Apresentação 6 - Evandro Sanches
Apresentação 7 - Djalma Lira
Apresentação 8 - Carlos Kirchner
Apresentação 9 - Maurício Porto
Apresentação 10 - Andre Moraes
Relatório - Luiz Challoutts


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