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Opinião – Internet rápida exige fibra óptica

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Celso Renato de Souza, Carlos Shiniti Saito e Marcondes de Oliveira Buarque

Está em discussão no Brasil e foi tema importante da campanha para eleição presidencial a necessidade de dotar o País da infraestrutura à universalização do acesso à internet de banda larga. Isso porque estar conectado à rede mundial de computadores é hoje essencial para que o cidadão possa acionar inúmeros serviços públicos ou privados, obter informação e entretenimento. Além disso, a conectividade é considerada fundamental à educação e aos negócios.

Em debate realizado no SEESP, em 9 de setembro último, a presidente Dilma Rousseff afirmou ser necessário fazer investimentos públicos e privados em fibra óptica para dar conta dessa demanda. A avaliação, a nosso ver, está correta, pois essa rede oferece capacidade de suportar serviços de comunicação de dados, voz e imagens nas velocidades de 1MBps até 10GBps, com alta qualidade, disponibilidade e proteção.  Esses serviços podem ser ponto a ponto ou ponto-multiponto até o usuário final, ou seja a população mais distante do Brasil. As redes podem ser aéreas, utilizando-se as estruturas existentes das concessionárias de energia elétrica, ou subterrâneas. Esse meio físico, atualmente, é um dos mais eficientes, uma vez que as informações trafegam livres de influências eletromagnéticas, portanto, sem limitação em função da relação sinal e ruído.  Outras possibilidades são cabos convencionais de metal ou coaxiais, rádios digitais e satélite, mas sem oferecer a mesma qualidade.  

Outro ponto importante nessa questão é assegurar que o usuário receba o serviço com a qualidade que lhe foi prometida. Atualmente, as velocidades máximas de download e upload  apenas são garantidas para o acesso às redes das operadoras. A regra exclui da responsabilidade dessas empresas a lentidão causada por fatores considerados externos, como a quantidade de pessoas conectadas ao mesmo tempo ao provedor de acesso, capacidade de processamento do computador, qualidade e extensão da fiação interna do ambiente do imóvel e distância da central com a infraestrutura mais próxima da operadora.

Para os aspectos nos quais é dever da operadora garantir o desempenho da internet, a Agencia Nacional de Telecomunicações (Anatel) determina, desde 1º de novembro, entrega mensal, em média, de 80% da velocidade contratada pelos usuários. Em outras palavras, na contratação de um plano de 10MBps, a média mensal de velocidade deve ser de, no mínimo, 8MBps. A velocidade instantânea – aquela aferida pontualmente em uma medição – deve ser de, no mínimo, 40%, ou seja, 4MBps. Com isso, caso a prestadora entregue apenas 40% da velocidade contratada por vários dias, terá de, no restante do mês, entregar uma velocidade alta ao usuário para atingir a meta mensal de 80%.

Confira aqui versão completa do artigo.


Celso Renato de Souza e Carlos Shiniti Saito são diretores do SEESP e
membros do Grupo de Trabalho em Telecomunicações do Conselho Tecnológico do sindicato.
Marcondes de Oliveira Buarque é vice-diretor da Agência Nacional de Telecomunicações (Anatel)

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