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Na trajetória do SEESP, o protagonismo na Constituinte

Um dos grandes exemplos da consolidação do SEESP enquanto entidade-cidadã se deu durante o processo de redemocratização nacional. Nesse contexto, tem importância histórica sua participação decisiva na elaboração do Capítulo de Ciência e Tecnologia da Carta Magna de 1988, durante a Assembleia Constituinte. “Foi uma demonstração de organização, capacidade de mobilização e de influência do sindicato”, destaca seu presidente, Murilo Celso de Campos Pinheiro.

Ele lembra que os movimentos sociais e populares efetivamente participaram desse processo inédito, daí a denominação Constituição Cidadã – que em 5 de outubro de 2013 completou 25 anos. “O SEESP fez parte desse grande movimento e deu contribuição sobretudo em seu campo de atuação – engenharia e tecnologia –, em prol da categoria que representa e da sociedade como um todo”, afirma.

A luta por garantir as conquistas expressas no Capítulo de Ciência e Tecnologia se mantém atual e consta tanto do projeto “Cresce Brasil + Engenharia + Desenvolvimento” – que propugna pelo desenvolvimento nacional sustentável com inclusão social, lançado pela Federação Nacional dos Engenheiros (FNE) em 2006, com a adesão desse sindicato – quanto do “Brasil 2022: o País que queremos” e da campanha “Por um Sistema Nacional de Educação Continuada dos Profissionais Universitários” (que é parte do “Brasil Inteligente”) – iniciativas da Confederação Nacional dos Trabalhadores Liberais Universitários Regulamentados (CNTU), com vistas respectivamente a uma nação mais justa e à garantia de requalificação profissional aos seus representados.


História

O protagonismo do SEESP na elaboração do Capítulo de C&T durante a Constituinte foi fruto de uma luta que já vinha travando quando se ensaiavam os primeiros passos rumo à abertura democrática em 1985. “Esse debate já vinha sendo feito pela entidade”, atesta Allen Habert, presidente do sindicato entre 1986 e 1989. Conforme ele, a defesa da engenharia consultiva a partir de 1982, em função de desmonte do setor, foi uma sinalização nesse sentido.

A bandeira levantada em prol da tecnologia nacional desembocou no Movimento de Ciência e Tecnologia na Constituinte, iniciativa do SEESP e da FNE, que contaria, entre seus coordenadores nacionais, com os presidentes das duas entidades: Habert e Antonio Octaviano. “Para alcançar o objetivo audacioso de elaborar um capítulo de ciência e tecnologia na Constituição Federal, era preciso juntar esforços. Assim, reunimos, ao longo de dois anos, 250 organizações, entre entidades sindicais, associativas e empresariais, além de instituições acadêmicas, de pesquisa e governamentais”, lembra o ex-presidente do SEESP. Feita a mobilização, o passo seguinte foi realizar assembleias em todo o País. “Isso redundou em um conjunto de itens que fechamos num evento na UnB (Universidade de Brasília) em abril de 1987, em que se consensuou nossa visão sobre o tema”, conta Habert. Como parte do trabalho, foram feitas gestões junto ao Legislativo e Executivo e uma série de audiências públicas no Congresso Nacional.

Em ata da reunião de instalação da Subcomissão de Ciência e Tecnologia e da Comunicação no Senado, em 7 de abril de 1987, a então deputada federal Cristina Tavares (PMDB-PE) foi designada relatora do que viria a ser o capítulo IV da Carta Magna (Da Ciência e Tecnologia). Em seu pronunciamento na ocasião, ela afirmou a responsabilidade daquele grupo: “definir o papel do Brasil no século que vem. (...)”. A parlamentar apresentou ainda uma série de informes sobre a participação social nesse processo. Assim, anunciou a realização, “neste momento, de um Congresso de Engenheiros. São mais de 100 entidades – hoje, pela manhã, tivemos o prazer de estar na abertura, juntamente com o senador Pompeu de Sousa – que estão em Brasília, formulando propostas que serão entregues a esta subcomissão. (...) o grupo dos engenheiros, tendo à frente o presidente da Federação dos Engenheiros do Brasil, gostaria de entregar a esta subcomissão as propostas que estão sendo finalizadas em debates, hoje e amanhã, na Universidade de Brasília”.

Ao final do evento na UnB, foram aprovadas oito propostas, apresentadas à Subcomissão. Com amplo apoio dos parlamentares, tais foram condensadas nos artigos 218 e 219, relativos ao capítulo IV da Carta Magna. O primeiro deles determina que “o Estado promoverá e incentivará o desenvolvimento científico, a pesquisa e a capacitação tecnológicas”. Já o último esclarece que “o mercado interno integra o patrimônio nacional e será incentivado de modo a viabilizar o desenvolvimento cultural e socioeconômico, o bem-estar da população e a autonomia tecnológica do País, nos termos da lei federal”. De acordo com Habert, a inclusão desse capítulo foi fundamental para “disseminar a cultura do desenvolvimento nas constituições estaduais, em 1989, e nas municipais, em 1990”. Movimentos que também tiveram ampla participação do SEESP.

Por Soraya Misleh

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