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Editorial

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Direito cristalino

Entre as principais lutas dos engenheiros encontra-se a defesa do cumprimento do piso da categoria de acordo com a Lei 4.950-A/66, que determina remuneração não inferior a nove salários mínimos para jornada diária de oito horas. Assim, a Federação Nacional dos Engenheiros (FNE) e seus sindicatos filiados batalham em todo o Brasil para que esse direito básico seja assegurado aos profissionais. Isso porque, lamentavelmente, há empregadores que ainda desrespeitam a regra. Pior ainda, há aqueles que decidiram recorrer à Justiça alegando ser a lei inconstitucional por indexar o piso ao salário mínimo, como foi o caso do Governo do Estado do Maranhão. Diante dessa leitura muito particular da nossa Carta Magna, a FNE recorreu ao parecer do eminente jurista e ministro do Supremo Tribunal Federal (STF), Francisco Rezek, para que lançasse luz sobre a discussão.

Pois bem, em palestra realizada na sede do SEESP, no dia 23 de outubro último, ele voltou a afirmar o que já havia explicado em parecer e em colóquio anterior: a Lei 4.950-A/66 não só foi recepcionada pela Constituição de 1988, como ganhou ainda mais força a partir dela, posto que o inciso V do art. 7º  assegura ao trabalhador o direito a “piso salarial proporcional à extensão e à complexidade do trabalho”. 

Ou seja, trata-se de direito cristalino do engenheiro o cumprimento da lei federal, que continua em pleno vigor. Ainda segundo Rezek, diante disso, a disputa levada pela administração maranhense ao STF deve ter desfecho favorável à categoria, inclusive porque as decisões da Justiça do Trabalho têm sido nesse sentido.

Encerrada essa polêmica, resta assegurar aos profissionais estatutários em todo o País direito equivalente, já que a Lei 4.950-A/66 vem sendo aplicada apenas para os chamados celetistas, ou seja, aqueles regidos pela Consolidação das Leis do Trabalho (CLT), ainda que em empresas públicas. Além de deixar os engenheiros servidores sem garantia de remuneração minimamente justa, isso gera situações absurdas em que dois trabalhadores, desempenhando as mesmas tarefas e com as mesmas qualificações, podem ter ganhos díspares devido à diferença no modelo de contratação.

Atualmente, essas situações têm sido contornadas em vários municípios e estados brasileiros por meio de negociações feitas pelos sindicatos junto aos poderes Legislativo e Executivo. Esses, reconhecendo a importância do profissional para o desenvolvimento local e bem-estar da população, têm aprovado e sancionado normas que asseguram salários dignos aos servidores. Essa boa conduta infelizmente ainda não é geral. Dessa forma, continua a nossa luta em defesa do piso da categoria, reivindicando a valorização de todos os engenheiros, seja pela iniciativa privada ou por gestores públicos.


Eng. Murilo Celso de Campos Pinheiro
Presidente

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Comentários  
# Engenheiro CivilLuiz Pegorerl 14-11-2013 14:40
Caro Murilo;
Precisaria estender o salário mínimo profissional aos funcionários Públicos. A divergência de salários entre funcionários é muito grande e mesmo no Governo Federal, onde se pensa que os colegas ganham bem, os salários variam entre setores, existindo alguns aviltantes.
Outro Direito dos trabalhadores, que é o de descanso mínimo, não é respeitado nas prefeituras, onde o trabalho dos funcionários são regidos por legislação própria.
Para reflexão dessa diretoria.
Abraço do
Pegorer
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