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Editorial – Setor elétrico deve servir ao desenvolvimento

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Em qualquer projeto de expansão econômica, é absolutamente central e estratégica a questão energética de modo geral e em particular o setor elétrico. Possuidor de uma matriz privilegiada, com grande parte de sua geração de fonte hídrica e potencial significativo para outras modalidades limpas, como eólica e solar, o Brasil vive momento de incertezas nessa área, que vem acumulando falhas.

Como tragédia inicial, vieram as privatizações dos anos 90, por meio das quais o Estado, em vários casos, abriu mão, de um só golpe, de importante patrimônio e do controle de serviço essencial. Apesar da propaganda que anunciava a desestatização como panaceia a todos os males nacionais, elevaram-se tarifas e reduziu-se a qualidade do atendimento. No início dos anos 2000, como resultado da falta de planejamento e investimentos, o País foi forçado a um racionamento de energia.

O modelo do setor foi revisto em 2004, mas os problemas não foram totalmente sanados. A população continuou a amargar falhas, frequentemente denunciadas pelos órgãos de defesa do consumidor sem grandes consequências. Ao longo de 2012, foram inúmeras as intermitências no fornecimento de energia, os populares “apagões”. E soma-se a isso a altíssima tarifa que pesa no bolso do cidadão e prejudica a produção e a geração de riquezas, conforme alardeado pela  Fiesp (Federação das Indústrias do Estado de São Paulo).

Nesse cenário, e com o objetivo de reduzir as tarifas à ordem de 20%, o governo federal editou, em 11 de setembro último, a Medida Provisória 579. Basicamente, essa determina a renovação por 30 anos das concessões de geração com vencimento previsto para até 2017 a partir de 1º de janeiro de 2013, condicionada à redução do preço da energia. As empresas que não aderirem às regras propostas pela MP manterão a concessão pelo prazo restante – no máximo quatro anos –, ao fim do que terão de disputá-la em nova licitação.  

Com a aproximação da data-limite para adesão, definida em 4 de dezembro, multiplicam-se as queixas por parte das concessionárias, que alegam quebra de receita inadmissível com as novas regras, apesar de algumas terem exibido lucros admiráveis nos últimos anos. De toda forma, merece atenção o impacto que a medida terá sobre as estatais que sobreviveram às privatizações, cuja capacidade de operação adequada deve ser mantida. De um modo geral, sejam as empresas públicas ou não, é preciso assegurar sua viabilidade, o que inclui os investimentos necessários em manutenção, expansão e inovação, assim como a capacidade técnica e, claro, os empregos.

Sem adotar o mero recuo diante de eventuais chantagens do mercado, talvez habituado demais no Brasil ao ganho excessivo e sem risco, a prudência recomenda a necessidade de avaliar todas as variantes dessa equação e, eventualmente, fazer ajustes à MP, que ainda aguarda votação no Congresso. Acima de tudo, o setor elétrico brasileiro, além de atividade lucrativa, deve se destinar a ser instrumento do desenvolvimento nacional e do bem-estar da população.

Eng. Murilo Celso de Campos Pinheiro
Presidente

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