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EDITORIAL - Pela redução da jornada

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        Uma das principais bandeiras do movimento sindical brasileiro, a redução da jornada de trabalho de 44 para 40 horas semanais, registrou uma importantíssima vitória em 30 de junho último. A reivindicação, contida na PEC 231-A/95, foi debatida e aprovada por unanimidade pela comissão especial da Câmara dos Deputados encarregada do tema. O relatório foi lido no auditório Nereu Ramos, repleto de ativistas sindicais. Agora, a proposta de emenda constitucional – que prevê também aumento no adicional sobre as horas extras de 50% para 75% – precisa ser aprovada em dois turnos no plenário da Câmara.
        Ao propiciar mais tempo livre ao trabalhador, a alteração do texto constitucional trará inestimável avanço social ao Brasil. Terá ainda óbvio efeito benéfico sobre a economia ao gerar mais empregos – 2,5 milhões segundo estimativas no Dieese (Departamento Intersindical de Estatística e Estudos Socioeconômicos). A medida, sempre bem-vinda, seria ainda mais pertinente no momento em que o País busca enfrentar uma grave crise econômica.
        Além disso, como apontou o analista sindical João Guilherme Vargas Netto, em artigo publicado no portal Vermelho, a luta pela redução da jornada tem também seu caráter defensivo. Segundo ele, isso se dá em primeiro lugar, porque “a tendência atual, após anos de neoliberalismo desenfreado tem sido o alargamento das jornadas de trabalho, no mundo inteiro e no Brasil”. No País, lembra ele, “as horas extras praticadas e as burlas à legislação acrescentam-se à jornada legal de tal maneira que para uma grande maioria as jornadas semanais ultrapassam as 48 horas”.
        Para que a PEC seja aprovada, contudo, será necessário vencer as resistências da parte mais atrasada da sociedade e do empresariado, que se refletem no Parlamento. É preciso fazer ver que nada justifica, diante dos imensos ganhos de produtividade, continuar a exigir a excessiva carga de trabalho. Nesse debate, é bom lembrar que os argumentos reacionários contra o menor número de horas na labuta são bem parecidos com outros do passado que pretendiam preservar jornadas ainda mais extensas, o trabalho infantil ou mesmo escravo. Revestem-se de uma falsa racionalidade para defender o atraso.
         Por fim, ofensiva ou defensivamente, a redução da jornada traz em si a grande virtude de ser um ato de justiça social. Mais que isso, será conquistada graças à unidade do movimento sindical brasileiro, que tem demonstrado real capacidade de defender os interesses do trabalhador.

Eng. Murilo Celso de Campos Pinheiro
Presidente
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