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EDITORIAL - Respeito à democracia exige nova votação em São Paulo

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       As eleições do Sistema Confea/Creas (Conselhos Federal e Regionais de Engenharia, Arquitetura e Agronomia), realizadas em todo o Brasil no dia 8 de novembro, foram suspensas no Estado de São Paulo por ordem da Justiça Federal. O motivo foi a constatação de inúmeras e graves irregularidades na distribuição das urnas. Conforme vinha sendo alertado pelo SEESP, os postos de votação definidos pela CER (Comissão Eleitoral Regional) eram insuficientes (21 para 80 mil eleitores na Capital, por exemplo), estavam mal distribuídos (havia mais mesas coletoras onde havia menos votantes) e, em muitos casos, instalados em locais em desacordo com o código eleitoral, tais como lojas comerciais e escritórios particulares não ligados ao Sistema.

       Para sanar essa situação e favorecer a participação, o SEESP havia proposto a instalação de urnas em lugares que têm grande concentração de engenheiros, possibilitando a esses votarem sem precisar deixar o seu local de trabalho. Tais requerimentos infelizmente não foram em sua maioria atendidos pela CER. Nos casos em que foram, não se atingiu o fim pretendido, já que ficaram excluídos da lista de votantes os profissionais atuantes naqueles locais. Houve ainda situações em que o endereço da urna divulgado estava errado. Ou seja, era evidente a impossibilidade de se promover um processo eleitoral adequado.

       À luz de tais fatos, o juiz federal Novély Vilanova da Silva Reis determinou que a CEF (Comissão Eleitoral Federal) suspendesse o processo de votação em todo o Estado de São Paulo. No dia seguinte, em nova decisão, o mesmo magistrado declarou nulos os votos que eventualmente tivessem sido recolhidos em São Paulo.

       A consequência lógica e obrigatória por determinação judicial seria que a CEF marcasse novo pleito no Estado para que a conclusão do processo eleitoral do Sistema Confea/Creas se desse a contento no Estado. De forma inexplicável, no entanto, a comissão reuniu-se no dia 11 de novembro e decidiu contrariar o que ela própria havia afirmado e ainda desobedecer à Justiça, considerando válida a votação em São Paulo.

       Claro está que a CEF não pode colocar-se acima do que estabelece a Justiça e, portanto, os nomes homologados como vencedores da disputa à Presidência do Crea-SP e à Direção da Mútua não valem. Igualmente nulo é o resultado para presidente do Confea, tendo em vista que não se conhecem ainda os votos dos profissionais paulistas. Esses, a bem da democracia e do respeito à lei, terão de voltar às urnas.





 

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