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Sindical – Sem Ministério do Trabalho, como ficam as atribuições da Pasta

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Um dos primeiros atos do Governo Bolsonaro, a extinção e o esquartejamento das atribuições do Ministério do Trabalho aponta, na visão de Antônio Augusto de Queiroz, o Toninho, diretor do Departamento Intersindical de Assessoria Parlamentar (Diap), “desprezo pela área social”. A eliminação da Pasta foi determinada pela Medida Provisória 870/2019 (inserir link), de 1º de janeiro último, publicada em edição extra do Diário Oficial da União.

 

Na contramão do fortalecimento e resgate de seu protagonismo, reivindicados pelo SEESP e movimento sindical como um todo há tempos (confira aqui).

 

A MP definiu a estrutura administrativa do Governo Bolsonaro: 16 ministérios e outros seis órgãos com tal status. As antigas competências do Ministério do Trabalho, criado em 1930, encontram-se agora fragmentadas. Como escreve Toninho em artigo intitulado O esquartejamento do Ministério do Trabalho, “foram distribuídas em quatro outros ministérios (Economia; Justiça e Segurança; Cidadania; e da Mulher, da Família e dos Direitos Humanos), com dupla finalidade. De um lado, facilitar a implementação da reforma trabalhista, inclusive em sua dimensão sindical. De outro, esvaziar o poder da fiscalização, tanto na exigência de cumprimento da legislação e das normas coletivas quanto na elaboração e implementação das orientações normativas em matéria de segurança e medicina do trabalho”.

 

JE524 Quadro

 

 

Distribuição

O Ministério da Justiça fica responsável por competências relativas à imigração e registro sindical – esta última nas mãos da Secretaria Nacional de Justiça, assumida pela procuradora do Ministério Público Maria Hilda Marsiaj – que, como lembra Toninho, atuou na Operação Lava-Jato até se aposentar em 2 de janeiro último. Cidadania, por sua vez, “vai cuidar das questões relacionadas à promoção de oportunidades de trabalho aos beneficiários do programa Bolsa Família”. Trabalho da mulher e escravo integram escopo do Ministério da Mulher, Família e Direitos Humanos.

 

Sob a nova formulação, as principais ações relativas a questões do trabalho ficam sob a égide da Economia. Essa pasta passa a abarcar, conforme consta do artigo 31 da MP, entre outras funções, política e diretrizes para a modernização das relações do trabalho, geração de emprego e renda e apoio ao trabalhador;  fiscalização do trabalho, inclusive portuário, e aplicação das sanções previstas em normas legais ou coletivas; política salarial; formação e desenvolvimento profissional; segurança e saúde no trabalho; e regulação profissional. Como explica Toninho em seu artigo, todos os temas “estão distribuídos em várias instâncias institucionais do Ministério da Economia, que incluem três secretarias especiais, uma Secretaria do Trabalho, duas subsecretarias, um conselho e uma fundação, observando essa ordem hierárquica para a tomada de decisão”.

 

Ainda segundo seu texto, “o homem forte do Governo Bolsonaro no mundo do trabalho será o economista e relator da reforma trabalhista na Câmara dos Deputados, o ex-deputado Rogério Marinho (PSDB-RN)”. Nomea­do como titular da Secretaria Especial de Previdência e Trabalho, terá entre as diversas competências elaborar “proposições legislativas sobre matéria previdenciária, trabalhista ou correlata”.

 

Já a Secretaria Especial de Produtividade, Emprego e Competitividade engloba a Secretaria de Políticas Públicas para o Emprego, que inclui qualificação profissional, aprendizagem e estágio, seguro-desemprego e abono salarial, entre outras ações.  E a Secretaria Especial da Fazenda fica responsável pela gestão dos fundos de garantia e de amparo ao trabalhador.

 

Murilo Pinheiro, presidente do SEESP, alerta para o equívoco da medida, “um desprestígio aos trabalhadores”. Ele lembra que a extinção do Ministério ignora sua importância enquanto “agente efetivo na melhoria das relações capital-trabalho, portanto, relevante ao País”. Para Toninho, as competências foram colocadas nas mãos de quem tem “expertise para desmontar ou extinguir direitos”. “A prioridade é desregulamentar, flexibilizar ou eliminar, reduzir ou terceirizar direitos duramente conquistados. Cabe ao movimento sindical resistir e denunciar essa injustiça junto à imprensa e a organismos internacionais”, conclui.

 

 

 

Por Soraya Misleh

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