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Opinião – Venda da Embraer à Boeing: por que apenas promessas

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Rafael de Araújo Gomes

 

A revista Veja publicou, em setembro de 2018, uma entrevista com Dennis Muilenburg, presidente da Boeing, com o título “Somos todos Embraer”. O jornalista perguntou a ele se há ameaça aos empregos no Brasil. O CEO respondeu que “esperamos ampliar nossa presença no Brasil a longo prazo”, “planejamos investir mais no País” e “criar mais empregos”.

O jornalista insistiu e questionou se haverá alguma garantia de preservação dos empregos. Sem responder especificamente a pergunta, de fato ignorando-a, Muilenburg afirmou que “são vários acertos que darão às pessoas a confiança de que vamos continuar a investir no País a longo prazo”.

Pois bem, o Ministério Público do Trabalho (MPT) instaurou, no início de 2018, um inquérito civil para acompanhar a operação e descobriu a existência de grande risco de que a Boeing irá transferir a montagem de aeronaves para fora do Brasil, mantendo aqui apenas atividades secundárias.

O MPT insistiu, em duas ocasiões, para que a Boeing assumisse o compromisso de “incluir expressamente salvaguardas trabalhistas no acordo comercial em discussão... de modo a impedir que eventual decisão pela controladora sobre transferência de atividade econômica ao exterior redunde em impacto negativo ao nível de empregos no Brasil”. Note-se que, caso a Boeing assumisse tal compromisso e honrasse a promessa, nenhum prejuízo seria experimentado pela empresa.

Nas duas ocasiões, a Boeing recusou-se a assumir qualquer compromisso nesse sentido e afirmou: “Mesmo após o fechamento da operação, a nova entidade irá operar em um segmento  extremamente  competitivo,  e  muitas  vezes  cíclico,  que  está sujeito  a  variáveis  fora  de  seu  controle.  Limitações  do  tipo  que provavelmente seriam incluídas em um TAC (Termo de Ajustamento de Conduta) poderiam afetar a habilidade dessa  nova  entidade  de  lidar  com  esse  ciclo  natural,  assim  como  a habilidade de a nova entidade enfrentar a realidade do mercado.”

Ou seja, ao contrário do afirmado à Veja, para o MPT, a empresa já antecipa que “a realidade do mercado” e o “ciclo natural” do negócio poderão levá-la a encerrar as atividades de montagem de aeronaves no Brasil.

Que valor deve se emprestar à promessa de uma grande corporação multinacional que se recusa a transformar sua promessa em um compromisso?

Vejamos um exemplo: em 2011 a companhia aérea Gol adquiriu sua concorrente Webjet. Antes da aprovação da operação pelo Cade (Conselho Administrativo de Defesa Econômica), o presidente da Gol afirmava que não haveria demissões, e os trabalhadores seriam absorvidos. Imediatamente após a aprovação da aquisição, em 2012, 850 empregados foram demitidos.

A promessa feita pela Boeing tem as mesmas força e credibilidade da promessa feita pela Gol anos atrás, ou seja, nenhuma. Mas as consequências da mentira, agora, serão muito piores, pois não estamos falando apenas de demissão em massa, mas da extinção em definitivo da atividade econômica no País, com a eliminação para sempre de dezenas de milhares de empregos.


Rafael de Araújo Gomes é procurador do Ministério Público do Trabalho (MPT) em Araraquara

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