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Engenharia – ​O que muda com o novo Código de Obras

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Atualmente, 14.806 projetos tramitam na Secretaria Municipal de Urbanismo e Licenciamento (Smul), aguardando algum tipo de despacho, gerando uma média de tempo de atendimento de um ano e cinco meses. Sem citar data, a Secretaria informa que a meta é que, com a nova norma e outros mecanismos, esse período seja reduzido para sete meses. Se por um lado o novo Código de Obras e Edificações (COE) da cidade (Lei 16.642/2017) promete simplificar o processo e dar agilidade ao licenciamento de edificações, por outro, exigirá fiscalização efetiva do exercício da profissão.

Isso porque, como parte das mudanças, a administração municipal será menos rigorosa na concessão de alvarás; por exemplo, não mais realizará laudo prévio in loco para liberação de projetos ou exigirá detalhamentos da área interna de uma edificação. Do número total em tramitação, já se enquadram na nova norma 2.390 projetos, protocolados a partir do dia 10 de julho, quando entrou em vigor o COE.

Entre as mudanças, a legislação não mais tem expressas exigências técnicas. Assim, remete a especificações contidas no marco regulatório já existente, como Código Civil e Código de Defesa do Consumidor. A segurança das edificações fundamenta-se em normas técnicas da Associação Brasileira de Normas Técnicas (ABNT) e na Instrução Normativa do Corpo de Bombeiros. O novo COE remete, ainda, ao Plano Diretor Estratégico e à Lei de Zoneamento.

Pode contribuir para a rapidez na liberação de projetos a redução das instâncias por onde esses tramitam; antes eram quatro e agora passam a três. Também diminuiu o número de chances de retificação do projeto, de cinco para três. Antes, um projeto tinha uma segunda chance logo na primeira instância. Agora, se não houver condições para aprovação, é indeferido sumariamente na fase inicial.

Profissionais da administração municipal ressaltam que, para dar agilidade à avaliação dos projetos, é preciso ampliar a informatização. De acordo com relatos, pilhas de papéis se acumulam nos diversos órgãos da Smul. Além disso, computadores antigos e lentidão na rede compõem o cenário das repartições. Em relação às edificações de 1.500m² ou mais, a Prefeitura afirma que desenvolve “um sistema para que, a exemplo dos empreendimentos menores, seja analisado tudo eletronicamente”, o qual deverá ser implantado até final de 2018 para novos pedidos de alvarás.

Entre os pontos polêmicos do COE está o artigo 99, incluído na Câmara Municipal. O dispositivo dá desconto de 90% no valor das multas aplicadas a templos irregulares – sem alvará ou sem Habite-se – e triplica os prazos para recursos e reaplicação das sanções a igrejas. O artigo 99 coloca os templos na mesma categoria de moradias econômicas, que desde meados da década de 1980 possuíam isenções – integrais inclusive – para construir e reformar. Agora, elas devem pagar 10% do valor total da multa. 

As penalidades, com a nova norma, são aplicadas sobre a área construída, e não mais sobre o total da edificação, como previa a legislação anterior, de 1992. Por exemplo, em um prédio de 5 mil m² de área total, se for feita ampliação de 500m2 e for detectado algum problema decorrente dessa obra, a multa será aplicada sobre a área extra, não sobre os 5 mil m². Conforme o artigo 97 da lei, ao responsável técnico caberá multa de 80% dos valores definidos em tabela constante do anexo 3 do COE – agora não mais calculados a partir da Unidade Fiscal do Município (UFM), atualmente  em R$ 152,00. De maneira geral houve redução nos valores das multas.

 

Responsabilidades
O novo COE incluiu o conceito de projeto simplificado, que já vinha sendo adotado desde junho de 2013, com a Lei 15.831, de autoria do então prefeito Fernando Haddad. Com ela, o alvará de aprovação de residências e prédios comerciais com até 1.500m² e locais de reunião para menos de 500 pessoas passa a ser responsabilidade da Prefeitura Regional respectiva. Não é preciso detalhamento sobre as disposições internas, dimensões e funções dos compartimentos – esses espaços, de acordo com a lei de 2013, são de inteira responsabilidade dos envolvidos diretamente com a obra. Com o novo COE, essa atribuição ao profissional habilitado ou responsável técnico, juntamente com o proprietário ou possuidor da obra, também passa a ser aplicada às edificações maiores (com mais de 1.500m²).

Segundo Eduardo Della Manna, diretor executivo do Sindicato da Habitação de São Paulo (Secovi-SP), entidade que participou da elaboração da nova lei, o código esclarece o papel de cada parte envolvida, cabendo à Prefeitura checar se um empreendimento ou edificação está em conformidade com a legislação de uso e ocupação do solo, se atende as determinações para a área, regulando-a  em relação ao seu entorno e à cidade, como tamanho do recuo e coeficiente de aproveitamento.

Para fiscalização técnica eficiente sobre essas áreas, seria necessário ampliar o número de profissionais capacitados, entre os quais os chamados “agentes vistores”. “Com o passar do tempo, a fiscalização tornou-se inexistente, uma vez que não há reposição do quadro de engenheiros da Prefeitura. A falta de pessoal habilitado não permite que se realizem vistorias de prevenção e programadas”, destaca o engenheiro civil da Regional de Santana-Tucuruvi, Sergio Souza, delegado sindical do SEESP junto à Prefeitura.

Garantir a segurança no interior de uma edificação não é da alçada dos profissionais da Prefeitura, mas do responsável técnico pelo empreen­dimento. “Desde sempre ele responde civil e criminalmente por isso”, atesta Della Manna. Diante disso, sem detalhamento de projetos ou laudo prévio pela administração municipal, como enfatiza a diretora do SEESP, engenheira civil Célia Sapucahy, “o novo código de obras de São Paulo nos aponta para a importância do fortalecimento dos conselhos, que precisam de fato exercer a regulação e a fiscalização.”

 

Por Deborah Moreira

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