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OPINIÃO - Consumidores de energia ficam com o prejuízo

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Nelson de Arruda Noronha Gustavo Jr.

       Ultrapassa os R$ 7 bilhões o valor que os consumidores brasileiros pagaram a mais às distribuidoras de energia elétrica entre 2002 e 2009. Contudo, mesmo reconhecendo o erro na fórmula de cálculo dos reajustes tarifários, a diretoria da Aneel (Agência Nacional de Energia Elétrica) decidiu que não ressarcirá voluntariamente os consumidores lesados.

       Segundo manifestação do órgão, a nova metodologia de cálculo do reajuste anual das tarifas, que passou a vigorar em 2010, corrigindo a falha identificada, não vale para o período anterior: “A aplicação retroativa não tem amparo jurídico e sua aceitação provocaria instabilidade regulatória ao setor elétrico, o que traria prejuízos à prestação do serviço e aos consumidores.” No entanto, o Código de Defesa do Consumidor é inequívoco nesse caso, de forma que a cobrança indevida resulta na devolução em dobro do valor.

       O TCU (Tribunal de Contas da União) foi quem inicialmente identificou uma distorção no mecanismo de cálculo dos reajustes anuais. Os ganhos que as empresas tinham com o aumento de consumo, que deveriam gerar redução no reajuste, não estavam sendo contabilizados. Isso proporcionou uma rentabilidade indevida de aproximadamente R$ 1 bilhão por ano às companhias. A Aneel reconheceu o erro, reformulou o sistema de cálculo e incluiu a nova metodologia nos contratos. Faltou apenas cumprir a lei e reembolsar quem pagou a mais.

       A polêmica foi discutida, inclusive, por uma CPI (Comissão Parlamentar de Inquérito). O relatório final, aprovado em dezembro de 2009, nada inovou e trouxe apenas uma inócua recomendação para o ressarcimento aos consumidores. Portanto, resta aos cidadãos lesados socorrerem-se, mais uma vez, do Judiciário para livrar-se do prejuízo acumulado ao longo de sete anos.

 

Nelson de Arruda Noronha Gustavo Jr. é advogado, mestre em Direito Processual Civil
e sócio do escritório Noronha Gustavo Advogados

 

 

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