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14/01/2013

Critérios ambientais de produtos nas licitações públicas

EcologicodentroOs produtos ecologicamente corretos poderão ter preferência nas compras públicas sempre que houver empate entre duas opções. A proposta está prevista no Projeto de Lei 4510/12, de autoria do deputado Wellington Fagundes (PR-MT). O texto dá preferência, como critério de desempate, aos produtos que tenham menor consumo de energia ou outros recursos naturais; e aos que produzam menos resíduos ou menos gases de efeito estufa.

A proposta também prevê que o projeto básico de obras e serviços contenha informações sobre o consumo de energia, água e outros recursos naturais e também sobre a quantidade gerada de resíduos ou gases de efeito estufa. Todos esses requisitos deverão ser considerados na hora de contratar.

O autor argumenta que o Poder Público tem um grande poder de compra e, ao exigir critérios ambientais nas licitações poderá induzir mudanças. “A administração pública deve dar o exemplo, adotando medidas que levem à economia de energia, água e outros recursos naturais, e à redução da geração de resíduos e de emissão de gases de efeito estufa”, justificou.

O texto obriga ainda os órgãos públicos a realizar um inventário de emissões de gases de efeito estufa de suas atividades, no mínimo, a cada cinco anos. Com esses dados, cada órgão terá de diminuir, no período subsequente, o seu impacto ambiental em no mínimo 10% ou aplicar o equivalente a esse percentual em ações de reflorestamento.


Imprensa – SEESP
Informação da Agência Câmara de Notícias



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