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24/04/2012

Reconhecer o piso como direito constitucional

Num tom que deixou otimistas os engenheiros de diversos estados presentes a sua palestra no auditório do SEESP, na Capital paulista, o ministro do STF (Supremo Tribunal Federal) Francisco Rezek, afirmou nesta terça-feira (24/04) que o desfecho relativo a questionamento por parte do Governo do Maranhão na Justiça sobre o piso não poderá ser outro senão o que “a boa fé recomenda”. Em outras palavras, ele crê que o Supremo rejeitará a Argüição de Descumprimento de Preceito Fundamental apresentada em 2009 pela Mandatária daquele Estado. Segundo seu argumento contra o pagamento do salário mínimo profissional à categoria (conforme previsto na Lei 4.950-A/66), a Carta Magna de 1988 não teria recepcionado tal norma. Rezek explicou, durante sua preleção, que a alegação de incompatibilidade não deve encontrar eco no STF, que “vem honrando determinadas leis, inclusive a 4.950”.

* Veja aqui as fotos da palestra do ministro Francisco Rezek
* Veja aqui o vídeo, na íntegra, da palestra do jurista Francisco Rezek


Ademais, como havia explicitado em
parecer técnico e reiterou, em seu artigo 7º, inciso IV, a Constituição prevê o direito a piso profissional ao trabalhador arcar com necessidades básicas, como habitação, lazer e saúde. No mesmo artigo, diz que o vencimento mínimo vigente no País não deve servir de indexador a obrigações de natureza “não salarial”. E no inciso V, determina que o piso deve ser condizente com a complexidade e extensão do trabalho. Portanto, não há nenhuma incongruência entre a Lei 4.950-A e a Carta Magna. “A Constituição tem que ser lida por inteiro, não em parte”, alertou Rezek. Assim, em referência à ação do Governo do Maranhão, que tenciona que o piso deixe de existir, ele foi enfático: “Não creio em absoluto que essa espécie de iniciativa possa ter algum sucesso.” A qual, na sua análise, tem menos a ver com questões jurídicas e mais com a natureza e propostas de governantes. “Independentemente do mal aconselhamento técnico, o que leva alguns em posição de liderança a não quererem pagar algo que não tem nada de suntuoso, seria de grande valia se os melhores padrões de governabilidade local fossem observados como modelo e o eleitorado fosse mais seletivo”, alertou. Rezek ouviu as preocupações de representantes de diversos estados, ponderou sobre casos específicos e concluiu: “O prognóstico é positivo nesse processo [do Maranhão]. É um caso de solução relativamente fácil e não deixará nenhuma pendência ou dúvida sobre a validade do piso. Isso ficará afastado, e o sono coletivo será tranquilo.”

 

Soraya Misleh
Imprensa – SEESP

 

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Comentários  
# Salario minimoMichel 01-02-2013 10:53
Prezados bom dia
Sou engenheiro da prefeitura de São Paulo, e nosso salário base é um tanto irrisório, muito baixo, gostaria de saber como proceder para podermos entrar com o mínimo exigido por lei, visto que a prefeitura justifica que nosso salário é baixo, pois fazemos parte de um plano de carreira de 100 anos.
Aguardo resposta.
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