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03/04/2020

O acordo coletivo é fundamental para superar a crise


As centrais sindicais - Central Única dos Trabalhadores (CUT), Força Sindical, União Geral dos Trabalhadores (UGT), Central de Trabalhadores e Trabalhadoras do Brasil (CTB), Nova Central e Central dos Sindicatos Brasileiros (CSB) -, reunidas hoje (2/4), em São Paulo, por meio de videoconferência, consideraram insuficientes as medidas do governo através da MP 936/2020. A resposta do governo ante a pandemia e a redução da atividade econômica é tímida, indigesta e extremamente insignificante frente ao montante de recursos disponibilizados para o setor financeiro.

 

 

Campanha salarial Laerte homeIlustração: Laerte
Para atender aos interesses dos trabalhadores e também dos empregadores, a MP 936 deve contemplar:

1) Respeito à Constituição (art. 7º - que impede a redução salarial, salvo acordo coletivo) e inclusão dos sindicatos em todas as negociações que ocorrerem durante a vigência do estado de calamidade pública estabelecido devido à Covid-19, sobretudo levando em consideração a importância e a experiência das entidades sindicais. Não aceitamos a intenção de se estabelecerem contratos individuais. Os sindicatos devem estar cientes e ter participação efetiva em todas as negociações;

2) A manutenção de 100% dos valores dos salários, de forma a manter o poder de compra e fomentar uma retomada econômica;

3) A estabilidade de 180 dias para todos os trabalhadores, como forma de garantir emprego e renda;

4) Prorrogação do seguro-desemprego e isenção de tarifas para os trabalhadores mais afetados pela crise.

As entidades sindicais irão ainda hoje [2/4] sistematizar propostas que serão levadas aos parlamentares e apresentadas como emendas no Congresso Nacional.

Ressaltamos que a Constituição Brasileira garante o acordo coletivo justamente porque no acordo individual o trabalhador sempre sai prejudicado.

Desde já, orientamos a todos os trabalhadores a não aceitarem acordos individuais e procurarem seus sindicatos.


São Paulo, 2 de abril de 2020


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