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12/12/2019

Como deve ser a escolha do procurador-geral da Justiça do Estado

 

Comunicação SEESP

 

Mudança no processo para aprovação do profissional que ocupará o cargo de procurador-geral da Justiça do Estado é objeto da Proposta de Emenda à Constituição nº 14/2019, em tramitação na Assembleia Legislativa de São Paulo (Alesp). De autoria do deputado estadual Campos Machado, líder da bancada do PTB, e de um conjunto de outros parlamentares, a PEC em questão estabelece a obrigatoriedade, como ocorre no Congresso Nacional, de que o nome indicado previamente pelo Governador, a partir de uma lista tríplice para comandar o Ministério Público Estadual (MPE), seja sabatinado pela Alesp.

 

Campos Machado, um dos autores da PEC 14/2019. (Foto: Divulgação / PTB)

 

Atualmente, esse processo se encerra com a decisão do chefe do Executivo paulista. A Proposta de Emenda à Constituição do Estado apresenta a arguição pública e aprovação prévia do Legislativo como requisito indispensável. Conforme sua justificativa, “obedece ao princípio da simetria com a Constituição Federal, que no seu artigo 52, inciso III, letra ‘e’, confere competência ao Senado para aprovar, previamente e após arguição pública, a escolha do procurador-geral da República, que é o titular-chefe do Ministério Público Federal”. Ainda de acordo com o texto, vai “ao encontro da própria atribuição da Assembleia Legislativa no controle externo” do MPE, prevista no parágrafo 3º do artigo 93, Seção I, da Constituição do Estado.

 

 

 

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