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09/09/2019

Revista Proteção: Em defesa da qualidade

Revista Proteção*

Os diretores do SEESP foram entrevistados pela Revista Proteção para a matéria "Em defesa da qualidade", feita a partir da audiência pública que ocorreu na Assembleia Legislativa do Estado de São Paulo (Alesp), a pedido do deputado estadual Carlos Giannazi, autor da lei que instituiu o Dia do Engenheiro de Segurança do Trabalho (EST) no calendário oficial estadual. No evento, houve um debate sobre a tentantiva de se reduzir a carga ho­rária dos cursos de especialização em EST e da pós-graduação ocorrer no formato de Ensino à Distância (EaD). As mudanças se devem à divulgação do Parecer CNE/CES nº 267 publicado no Diário Oficial da União em 18 de julho de 2018. Confira abaixo a matéria reproduzida na íntegra ou o pdf da publicação.


Em defesa da qualidade


Durante audiência pública realizada no ano passado na Assembleia Legis­lativa do Estado de São Paulo, por solicitação do deputado Carlos Giannazi, autor da Lei que instituiu o Dia do Engenheiro de Segurança do Trabalho no calendário oficial daquele Estado, foram abordadas questões polêmicas e consideradas preocupantes como a possibilidade de redução da carga ho­ rária dos cursos de especialização em EST e de ministrá-la no formato EaD. As mudanças se devem à divulgação do Parecer CNE/CES nº 267 publicado no Diário Oficial da União em 18 de julho de 2018. Em agosto último houve outra audiência também na ALESP para discutir sobre este e outros pontos relacionados à especialização.

 


Foto: Beatriz Arruda/Comunicação SEESP

audiencia publica eng seg trabAudiência pública realizada no ano passado na Assembleia Legis­lativa do Estado de São Paulo.


Neste momento em que muitas das Normas Regulamentadoras estão em processo de atualização, não apenas visando desbu­ rocratização e harmonização, mas também a adequação às novas realidades, se fazem oportunas outras discussões relacionadas à Segurança e Saúde no Trabalho. Sempre engajados com sua área de atuação, entida­ des ligadas à Engenharia de Segurança do Trabalho realizam com frequência debates sobre temas polêmicos que podem afetar diretamente os prevencionistas e seu tra­ balho nas empresas e/ou instituições em que atuam. Recentemente, profissionais com relevante atuação na área se reuniram na Assembleia Legisiativa do Estado de São Paulo propondo uma reflexão sobre os impactos negativos da baixa qualidade de ensino, a comercialização de cursos sem controle da área educacional e a ausência de fiscalização. A audiência pública que ocorreu no dia 6 de agosto teve como mo­derador o engenheiro de segurança Leonídio Francisco Ribeiro Filho, que também participou em novembro do ano passado de outro encontro na Alesp representando a Obesst (Organização Brasileira das Enti­dades de Segurança e Saúde no Trabalho e do Meio Ambiente) e a Aisohrnex - Brasil. '  

Na audiência de novembro foram abor­dadas pautas como a redução de carga horária da pós-graduação de Engenharia de Segurança do Trabalho e o Ensino a Dis­tância. Também atuando como coordenador do curso de pós-graduação em EST da UNIP (Universidade Paulista) ele destaca a importância de se promover um diálogo entre a sociedade civil e as autoridades do Governo em um momento decisório em defesa da qualidade da educação. "Preci­samos discutir o formato da especialização em Engenharia de Segurança, a qualidade e o papel dos professores, o melhor apro­veitamento da tecnologia e a importância de se trabalhar melhor as competências do engenheiro e da EST, que envolvem resiliência, autonomia, trabalho em equipe e aprendizado continuado", defende.

Carga horária

A discussão quanto à carga horária nú­ nima exigida no curso de pós-graduação em Engenharia de Segurança do Trabalho se deu, principalmente, devido à publica­ção do Parecer CNE/CES nº 267. Publicado no Diário Oficial da União no dia18 de julho de 2018, ele estabelece como referência a Resolução CNE/CES nº 1/2018, que estipu­la carga horária núnima de 360 horas para cursos de especialização. Por conseguinte, revoga o Parecer CNE/CES nº 96/2008, que reforçava a vigência e aplicabilidade do Parecer nº 19/1987. Referência para os profissionais da área, o documento do Conselho Federal de Educação do final da década de 80 determina a carga horária núnima de 600 horas para a pós-graduação em Engenharia de Segurança do Trabalho, além de definir o cuniculo básico da es­ pecialização. O que pode ser conferido no quadro Conteúdo programático.

Conforme explica o vice-presidente do SEESP (Sindicato dos Engenheiros do Estado de São Paulo), Celso Atienza, o Parecer nº 267 foi produzido por pressão de instituições de ensino e é contraditório ao afirmar que o cuniculo precisa estar baseado nas competências profissionais. "Contesta ainda o fato de a atribuição profissional ser determinada pelo Confea", critica. Isso porque a pós-graduação lato sensu em Engenharia de Segurança do Trabalho é a única regida por lei, de nº 7.410/1985, regulamentada pelo Decreto nº 92.530/1986 onde consta, em seu-artigo 4º, que "as atividades dos engenheiros e arquitetos especializados em Engenharia de Segurança do Trabalho serão definidas pelo Conselho Federal de Engenharia·e Agronomia".

A mesma legislação estipula que o exercício da atividade de EST dependerá de registro no Confea, que só o concede perante apresentação de certificado de pós-graduação acompanhado de currí­ culo cumprido em conformidade com o Parecer nº 19/1987, segundo consta em sua Resolução nº 359/1991. Além do título de Engenheiro de Segurança do Trabalho, também é concedido ao pós-graduado novas atribuições profissionais, outra excepcionalidade desta especialização. "O que foi permitido é que os cursos de pós, que não dão título nem novas atribuições, possam ser feitos com carga horária mínima de 360 horas. Dizer que isso se estende à especialização em Engenharia de Segurança do Trabalho é urna mentira, urna interpretação equivocada por não se conhecer a legislação", complementa o engenheiro de segurança Atienza, que coordena o curso de pós-graduação do Centro Universitário FEL.

Atualização

Atienza, por sua vez, defende uma mo­ dernização no currículo básico prevista pelo Parecer nº 19, com aumento de carga horária, que precisaria ser adaptado à nova realidade, que conta com a indústria 4.0, inteligência ártificial entre outros avanços. Tendo marcado presença na audiência pública, o professor Itamar Mar­ condes de Godoy ta,mbém defende essa atualização, destacando que a formação dos médicos do Trabalho é de 1.290 horas e a dos técnicos de Segurança do Trabalho de 1.200 horas. "Considerando a criação de um currículo sincrônico ao período de implantação da legislação, 31 anõs depois, temos que criar um diacrônico que repre­ sente a evolução da matéria, das leis e das tecnologias", aponta. Supervisor do curso de especialização na UNIP-Campinas, o engenheiro de segurança defende uma carga horária de 1.200 horas presenciais, sendo 900 horas teóricas e 300 horas de atividades práticas.

Támbém foi abordada durante a au­ diência pública sobre a possibilidade de curso de pós-graduação em Engenharia de Segurança do Trabalho no formato de Ensino a Distância conforme consta na Re­ solução CNE/CES nº 1/2018, que permite a modalidade para cursos de especialização, desde que oferecidos por instituições credenciadas para esse fim.

Reconhecendo as possibilidades de aproveitamento das novas tecnologias no âmbito educacional, Leonídio acredita que o Ensino a Distância possa ser aplicado para conhecimentos específicos, benefi­ciando àqueles que estão longe dos gran­des centros urbanos, desde que se elabore uma norma de procedimento. No entanto, é enfático ao afirmar que a modalidade jamais pode ser aplicada na pós-graduação em Engenharia de Segurança do Trabalho, que exige interação entre aluno e profes­ssor. "O EaD vai enlatar o curso, que vai ser discursado por um pseudo professor, não vai tomar a SST um valor. O engenheiro de segurança EaD não vai saber atuar de modo estratégico, pois não terá a oportu­ nidade de tirar dúvidas, de fazer o contra­ ditório, de ter urna orientação dirigida por professores especializados", argumenta.

Perspectivas
O fato de que o professor de curso a distância prepara o material e é obrigado a ceder seus direitos sobre propriedade intelectual para a instituição que promove o curso é outro ponto alertado por Atienza. Pontuando sobre a falta de fiscalização e até mesmo de estrutura para os alunos, ele afirma que o SEESP sempre aconselha cursos presenciais.


Itamar lembra que também devem ser consideradas a diversidade das atividades econômicas alcançadas e a diferença de conhecimento entre os alunos. "O curso presencial, além de reunir várias especialidades da Engenharia, permite que alunos façam vários debates, em tempo real, com os professores e demais colegas, facilitando o seu desenvolvimento. As atividades práticas, decorrentes de aulas teóricas, são uma exigência à formação do novo  EST. Deste modo, o EaD não trará nenhum valor ao exercício da profissão", avalia.

Participando do mesmo encontro que ocorreu na Assembleia Legislativa do Estado de São Paulo, em novembro, o pro­fessor da pós-graduação em Engenharia de Segurança do Trabalho da UNIP Airton Hugo Rocha Duarte analisa a questão sob a perspectiva dos estudantes atualmente nas universidades.

"Muitos alunos não pesquisam com profundidade, não leem o que escrevem, não se aplicam, fazendo tudo de última hora, apesar de serem en­ genheiros graduados, que logo estarão no mercado corno engenheiros de Segurança do Trabalho escrevendo laudos, relatórios técmcos e pareces que irão nortear empre­ sas e entidades". Ele conta que acompanha muitos materiais fornecidos por peritos judiciais nos quais tem constatado baixo nível das manifestações, pautadas em conhecimento limitado, sem base técnica. Enfatizando que os engenheiros de segu­ rança trabalham com vidas, e que por isso é tão importante que sejam plenamente capazes de aplicar seu conhecimento no dia a dia em prol da prevenção nas empre­sas, ele indaga como será possível garantir resultados positivos a partir de uma edu­ cação a distância quando a presencial já apresenta tantos desafios.


Nível de ensino
A qualidade  dos  cursos  de pós-graduação em Engenharia de Segurança do Trabalho também é questionada por Leonídio, que ressalta a inexistência de uma avaliação contínua do nível de ensino, prevalecendo, segundo ele, a comercialização sem a devida fiscalização da Câmara Especializada em Engenharia de Segurança do Trabalho quanto à ex­ pertise do corpo docente. Representante da Abraphiset  (Associação  Brasileira dos Profissionais de Segurança e Saúde no Trabalho e do Meio Ambiente), Álvaro Martins destaca que se faz muito importante a união dos profissionais da Engenharia de Segurança do Trabalho e da sociedade organizada para se evitar a deterioração do currículo pedagógcio dos cursos lato sensu de EST. "O Brasil é um dos campeões em acidentes de trabalho no mundo, situação que certamente será agravada com essa iniciativa. Lembrando que há mais de 10 anos se busca melho­rias, propondo-se alteração a futj de se estabelecer o currículo pedagógico por competências, conforme  consta1 na Lei 9.394/1996,que estabelece as diretrizes e bases da educação nacional", ri'ondera. Itamar reitera que, para se ter um enge­ nheiro de Segurança do Trabalho que con­ siga atingir os resultados esperados, agre­gando valor à empresa, toma-se urgente; no mínimo, a duplicação da cargahorária da especialização. "Seriam acrescidosofi­ cinas, laboratórios de Higiene do Trabalho, discussão de casos, maior interação entre a universidadee a empresa. Como um aluno pode gerar o início de um comportamento preventivo na empresa se a disciplina que trata de legislação e normas técnicas só tem 20 horas?", questiona.

O vice-presidente do SEESP afirma que um aumento de carga horária já foi pleite­ ado mais de urna vez, mas que o MEC não tomou providências. E que, no momento, tem trabalhado junto a outras entidades em prol da aprovação do Projeto de Lei 3.818/2019 , que dispõe sobre alterações do Título II, Capítulo V, da CLT no tocante à Engenharia de Segurança do Trabalho e Medicina do Trabalho. "Esse texto conta com o apoio da Anest (Associação Nacional de Engenharia de Segurança do Trabalho), possui 18 entidades filiadas em todo o país, e da FNE (F ederação Nacional dos Engenheiros), presente em 17 estados da Federação. É um grande marco na EST que irá revolucionar o conceito da área dentre o que se propõe a Indústria 4.0", revela Atienza.

Um documento com as falas de todos os participantes da audiência pública que ocorreu em  novembro  do ano passado discutindo estes tópicos pode ser aces­ sado na Megra em http://bit.ly/2P2av8R. Já o andamento do PL 3.818/2019 pode ser acompanhado no site da Câmara dos Deputados.



* Reportagem de Raíra Cardoso, na edição de Setembro de 2019

Acesse o pdf da reportagem aqui.


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