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11/06/2019

Aposentados e pensionistas serão prejudicados pela PEC 6/19

Diap*

 

A reforma da Previdência (PEC 6/19), em discussão na comissão especial da Câmara dos Deputados, se aprovada pelo Congresso Nacional como foi formatada pela Comissão de Constituição e Justiça da Câmara, vai prejudicar também os atuais aposentados e pensionistas, tanto do Regime Geral, a cargo do INSS, quanto dos regimes próprios — servidores públicos. É o que aponta a Nota Técnica 206, do Departamento Intersindical de Estatísticas e Estudos Socioeconômicos (Dieese).

 

 

Foto: Antonio Cruz/ Agência Brasil
INSS AgBR

 

 

Segundo a nota do Dieese, “Caso essas medidas sejam aprovadas [ — capitalização, desconstitucionalização, aumento no percentual de contribuição, cálculo do valor da pensão por morte, pensão por morte de trabalhador já aposentado, proibição de acúmulo de benefícios e acúmulo de pensão e aposentadoria — ] todos os trabalhadores serão afetados: os que trabalham atualmente, os que ainda vão trabalhar e aqueles que já trabalharam e, agora, são aposentados ou pensionistas.”

 

A “Nota visa analisar os impactos da PEC 6/19 sobre os aposentados e pensionistas, tanto do RGPS, quanto dos RPPS, cujos direitos o governo insiste em afirmar que serão preservados”, acrescenta.

 

Regime de capitalização
A NT lista a mudança do regime de repartição simples para o de capitalização. Trata-se da “forma de financiamento da Previdência, com a instituição do sistema de capitalização. De acordo com o texto da proposta, será criado, por meio de lei complementar, um novo modelo de previdência social, que funcionará em regime financeiro de capitalização, com contas e reservas individuais, na modalidade de contribuição definida”.

 

Desconstitucionalização
Outro aspecto que prejudica os atuais beneficiários da Previdência Social, tanto do Regime Geral (INSS), quanto dos RPPS (servidores públicos) é a desconstitucionalização das regras previdenciárias. Pela proposta do governo, essas regras saem da Constituição Federal e serão reguladas por meio de lei complementar.

 

“A Constituição Federal de 1988 (CF-88) garante o reajuste, pela inflação, dos benefícios dos atuais aposentados e pensionistas — tanto do RGPS quanto do RPPS — preservando, assim, o seu poder de compra. Com a PEC 6/19, esse reajuste não estará mais garantido, porque a proposta elimina do texto constitucional a expressão ‘valor real’, e, consequentemente, a obrigatoriedade de se garantir a reposição da inflação.”

 

Aumento no percentual de contribuição
A propostas aumenta a alíquota das contribuições dos aposentados e pensionistas no RPPS. “O texto determina o aumento imediato das alíquotas de contribuição aos regimes próprios da União, dos estados e dos municípios, tanto para os servidores ativos, quanto para os inativos (neste caso, a incidir sobre a parcela do benefício superior ao teto do RGPS).”

 

Cálculo do valor da pensão por morte
Com a aprovação da proposta, e “até que entre em vigor uma nova lei complementar, o valor da pensão por morte será estabelecido por meio de cotas familiares de 50%, acrescidas de 10% por cada dependente e limitadas a 100% do total percebido pelo falecido.”

 

“Caso um dependente perca tal condição, essa cota não será revertida para a família, como ocorre atualmente. Os dispositivos aqui previstos não atingem os atuais pensionistas, e sim os futuros. A proposta não estabelece valor mínimo para a pensão, o que abre a possibilidade de que seja inferior a um salário mínimo.”

 

Pensão por morte de trabalhador já aposentado 
“No caso do RGPS e do servidor vinculado ao RPPS com direito à previdência complementar, se a pensão decorrer da morte de trabalhador já aposentado, o valor a ser calculado para as cotas será o da sua aposentadoria. Isso significa que o benefício da pensão será de, no máximo, o valor da aposentadoria, conforme o número de dependentes.”

 

“Já para o servidor vinculado ao RPPS com direito à integralidade, o valor a ser calculado para as cotas será a totalidade dos seus proventos até o limite do teto do RGPS, acrescido de 70% do que ultrapassar esse limite.”

 

Proibição de acúmulo de benefícios
A proposta “veda acumulação de mais de uma aposentadoria no mesmo regime (exceto daquelas já permitidas na Constituição Federal para os servidores públicos, que são previstas apenas para profissionais da saúde, professores ou para cargo de professor com outro cargo técnico ou científico). Além disso, exceto para os casos mencionados anteriormente, é proibida a acumulação de duas pensões do mesmo regime.”

 

Acúmulo de pensão e aposentadoria 
“O acúmulo de benefícios de pensão e aposentadoria — do mesmo regime e/ou de regimes diferentes — dará direito a receber integralmente o de maior valor e mais uma parte do outro benefício, escalonado da seguinte maneira:

- 80%, na faixa de 1 salário mínimo ou menos;

- 60%, na faixa de 1 a 2 salários mínimos;

- 40%, na de 2 a 3 salários mínimos; e

- 20%, na de 3 a 4 salários mínimos, com limite de um teto de 4 salários mínimos (PEC art. 12, § 10)”.

 

 

 

 

*Departamento Intersindical de Assessoria Parlamentar (DIAP).

 

 

 

 

 

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