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10/05/2019

Resolução do Confea estabelece que obras e serviços de engenharia têm natureza técnica especializada

Sinaenco*

 

Foi publicada no Diário Oficial da União (DOU) da última sexta-feira, 3 de maio, a Resolução nº 1.116 do Conselho Federal de Engenharia e Agronomia (Confea). A medida estabelece que as obras e os serviços de Engenharia e de Agronomia, que exigem habilitação legal para sua elaboração ou execução, com a emissão da Anotação de Responsabilidade Técnica – ART, são serviços técnicos especializados.

 

O texto havia sido aprovado por unanimidade no plenário do Conselho, em 26 de abril.

 

De acordo com o presidente do Confea, Joel Krüeger, a resolução era uma demanda dos profissionais vinculados ao Sistema Confea/Crea e Mútua para evitar uma grave distorção que vem sendo aplicada nas licitações públicas: a de conferir a obras e serviços de Engenharia, Agronomia e Geociências a categoria de serviço comum, permitindo que fossem licitadas pela modalidade pregão.

 

Leia aqui a íntegra da Resolução nº 1.116.

 

 

Manifesto

Com o objetivo de conscientizar a sociedade, parlamentes e dirigentes públicos para os riscos relacionados à contratação de serviços técnicos de natureza intelectual com base apenas no preço, diversas entidades da engenharia, incluindo o Confea, lançaram manifesto “Diga não ao pregão”.

 

A organização defende que a valorização da qualidade e da técnica devem ser prioridades na seleção desses serviços, que são essenciais na implantação e na manutenção da infraestrutura do país. Por isso, eles devem ser licitados por critérios de melhor técnica ou por técnica e preço.

 

Clique aqui para saber mais e assinar.

 

 

 

 

*Sindicato Nacional das Empresas de Arquitetura e Engenharia Consultiva

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