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05/04/2019

Aprovada pauta de reivindicações dos engenheiros da Enel

Comunicação SEESP*

 

Em Assembleias Gerais Extraordinárias realizadas no dia 3/4, nas sedes da Enel Distribuição São Paulo, em Barueri e em São Paulo, os engenheiros aprovaram a pauta de reivindicações para o Acordo Coletivo de Trabalho (ACT) 2019, conforme abaixo:

 

1- Vigência e Data-Base

O presente acordo coletivo de trabalho terá vigência de 2 (dois) anos, de 1º de junho de 2019 a 31 de maio de 2021, exceção das cláusulas econômicas que serão negociadas anualmente, na data-base.

 

2- Abrangência

São abrangidos por este acordo os engenheiros da Enel distribuição São Paulo.

 

3- Reajuste Salarial

Reajuste salarial correspondente à variação integral dos índices: IPCA, INPC / IBGE, IPC da Fipe ou ICV do Dieese, prevalecendo o maior entre estes, acumulado do período de 01/06/2018 a 31/05/2019, a ser aplicado sobre o salário de maio/2019, compensados os aumentos concedidos após a data-base, espontâneos ou compulsórios, exceto os decorrentes de promoção, transferência, equiparação salarial, implemento de idade e aqueles que tiverem natureza de aumento real.

Parágrafo Único: Esta cláusula é válida a todos os engenheiros da empresa, independente do cargo por ele ocupado em sua estrutura hierárquica e, neste sentido, compreende-se o salário a ser reajustado como o salário-base mais gratificação de função.

 

4- Aumento Real e Produtividade

Aumento real, a título de produtividade, de 3% (três por cento), aplicados cumulativamente sobre os salários já reajustados.

 

5- Reajuste dos Benefícios 

O reajuste dos benefícios deverá corresponder ao reajuste salarial conquistado, acrescido do ganho produtividade.

 

6- Piso Salarial do Engenheiro

A empresa se compromete a continuar cumprindo o piso salarial para a categoria dos engenheiros, no valor mínimo equivalente ao salário mínimo profissional, previsto na Lei n° 4.950-A de 22 de abril de 1966.

 

7- Verba para Movimentação de Pessoal

A empresa deverá aplicar anualmente o valor de 5% (cinco por cento) da folha de pagamento nominal de salários de junho de 2019, em março de 2020, como Planejamento de Cargos e Salários.

 

8- Auxilio-Alimentação (VA):

Fica mantida a concessão do benefício de auxílio-alimentação, através do crédito mensal no Cartão VA, no valor atualizado, conforme índice do custo da alimentação calculado pelo Dieese acrescido de ganho de produtividade pactuado.

Parágrafo Primeiro – a concessão do benefício constante do caput desta cláusula será estendida a todos os engenheiros da Enel Distribuição São Paulo.

Parágrafo Segundo – Durante a vigência deste acordo, a empresa concederá um crédito de R$ 2.155,95 (dois mil cento e cinquenta e cinco reais e noventa e cinco centavos) atualizados pelo índice do custo da alimentação calculado pelo Dieese, acrescido do ganho real, aos engenheiros em férias e a concessão deste crédito ocorrerá da seguinte forma:

  1. O benefício será concedido a todos os engenheiros, sem limitação salarial, e a coparticipação dos mesmos será de R$ 0,01 (um centavo), sendo que o crédito será realizado por ocasião dos seus respectivos gozos de férias e proporcional a esse período de gozo.

 

9- Salário Substituição

Garantia ao engenheiro substituto de salário igual ao do engenheiro substituído. 

Parágrafo Único: a Enel Distribuição São Paulo deverá evitar substituições informais.

 

10- Gerenciamento de Pessoal

A Enel Distribuição São Paulo compromete se a utilizar como efetivo mínimo o número de engenheiros constante do balanço patrimonial da empresa em cada exercício (quadro funcional próprio), não promovendo dispensas sem justa causa, permitindo-se uma movimentação livre de pessoal anual de no máximo 2,5% (dois e meio por cento) deste efetivo mínimo, até 31/05/2020.

 

11- Participação nos Lucros e Resultados – PLR

Parágrafo Primeiro: a Enel Distribuição São Paulo deverá rever a forma de remuneração da PLR Individual, quanto aos números de salários para as condições: necessita de melhoria /atende / atende acima / excede. Em 2019-2020 para os engenheiros, engenheiro seniores, engenheiros especialistas e engenheiros coordenadores deverão ser utilizados conforme tabela abaixo:

Parágrafo Segundo: deverá ser prevista uma antecipação dos valores da PLR para o mês de setembro de 2019-2020.

Parágrafo Terceiro: Deverá ser considerada como valor de referência de salários para a forma de remuneração da PLR individual o salário vigente no mês anterior ao pagamento.

 

12- Gratificação de Férias

Todo engenheiro terá direito, quando do início do gozo das férias, a um abono no valor da remuneração mensal da época.

 

13- Auxílio, Creche, Babá e Pessoa Física Especial:

A empresa deverá conceder auxílio-creche/babá, no valor de 01 salário mínimo, às engenheiras e engenheiros que tenham filhos com idade até 7 anos.

O benefício “Auxílio Filho Deficiente ou excepcional” também deverá ser no valor de 01 salário mínimo. 

 

14- Aposentadoria / Incentivo

 A Enel Distribuição São Paulo deverá garantir o emprego a todos os engenheiros que estão a 2 (dois) anos do tempo de aposentadoria, seja da Fundação Cesp ou do INSS.

A empresa manterá um Incentivo permanente à aposentadoria - PIA, para quem já possuir o direito, alterando de 0,2 para 0,5 salário por ano trabalhado sem limite. Deverá ser oferecida ao engenheiro aposentado a possibilidade de sua permanência no Plano de Saúde Empresarial da empresa, com custos semelhantes aos dos trabalhadores ativos.

 

15- Assistência Médico – Hospitalar e Odontológica

A Enel Distribuição São Paulo deverá garantir as mesmas condições dos Planos de Saúde e Odontológico de coordenadores e gerentes, estendendo os para todos os engenheiros.

Deverá permitir a inclusão de novos dependentes (pai e mãe) ao plano, com custo similar aos já praticados.

 

16- Jornada de Trabalho

A jornada de trabalho dos engenheiros será de 37h30 semanais.

 

17- Horas Extras e Descanso 

Semanal Remunerado

Pagamento das horas extras com acréscimo de 100% (cem por cento) da hora normal.

 

18- Adicional de Transferência

Quando, por iniciativa da Enel Distribuição São Paulo, o engenheiro for transferido em caráter definitivo, de localidade de trabalho, e tal transferência de local de trabalho acarretar necessariamente a mudança de domicílio, este fará jus, além das despesas com transporte da mudança, a uma ajuda de custo correspondente a cinco salários base, acrescidos dos adicionais fixos (adicional de periculosidade e adicional de turno) vigentes no mês da transferência, e ainda, ao pagamento de hospedagem até a efetivação da respectiva mudança, limitada a um período de até 30 (trinta) dias. 

Parágrafo Primeiro – a ajuda de custo, somada ao pagamento do transporte da mudança, resulta no cumprimento integral do disposto no art. 470 da CLT, portanto, nada mais sendo devido ao engenheiro em decorrência da alteração de local de trabalho.

 

19- Bolsa de Emprego do Sindicato dos Engenheiros

A empresa poderá utilizar, graciosamente, o serviço de colocação de engenheiros da entidade representativa da categoria, designado por “Bolsa de Empregos” do SEESP.

 

20- Anotação da CTPS

Todo engenheiro que exerça o cargo ou a função de engenheiro na forma da Lei nº 5.194/66, e tenha esta titulação, será registrado na CTPS com tal designação.

 

21- Reciclagem Tecnológica e Participação em Eventos

A empresa deverá adotar uma política de treinamento e aperfeiçoamento técnico, assegurando aos profissionais abrangidos por este acordo:

  1. garantia da participação em cursos, seminários e congressos técnicos de interesse técnico comprovado, limitado a pelo menos 12 (doze) dias por ano;
  2. divulgar sua política de treinamento, bem como as previsões anuais de realização de cursos, eventos ou seminários, incentivando a participação de seu corpo técnico; e
  3. a empresa deverá garantir a participação dos engenheiros que tenham seus trabalhos inscritos e aprovados nas bancas examinadoras em eventos ou seminários, alocando recursos para tal fim.

22- Contribuição Profissional

Em função das negociações e aprovação realizadas nas assembleias, pela maioria dos engenheiros presentes, a Enel Distribuição São Paulo descontará de todos os engenheiros empregados, abrangidos por este Acordo Coletivo, associados ou não, Contribuição Profissional, correspondente ao percentual de correção dos salários obtido nas negociações dividido em 2(duas) parcelas iguais e consecutivas.

O SEESP autorizará a empresa a não realizar o desconto da Contribuição Profissional de seus sócios em dia com a entidade.

 

23- Representação Sindical

Os engenheiros, independentemente de sua faixa salarial, permanecerão representados e abrangidos pelo presente Acordo Coletivo de Trabalho.

 

24- Pagamento da Anuidade do Crea

A Enel Distribuição São Paulo efetuará o pagamento da anuidade ao Crea de todos os engenheiros do seu quadro funcional, desde que estejam exercendo atividades de engenharia.

 

25- Bolsa de Estudos

A Enel Distribuição São Paulo deverá criar programa de bolsa de estudos aos engenheiros, garantindo a oferta de bolsas de idiomas.

Parágrafo Único: os critérios e procedimentos de concessão e participação deverão ser negociados com o sindicato e disponibilizados a todos os engenheiros.

 

26- Manutenção de Conquistas Anteriores

Todos os demais itens constantes do “ACT” 2018 – 2020 deverão ser incorporados ao presente Acordo.

 

 

 

 

 

*Com informações da Ação Sindical do SEESP. 

 

 

 

 

 

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