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02/04/2019

Engenheiros da Emae aprovam pauta de reivindicações

Comunicação SEESP*

 

Em Assembleia Geral Extraordinária realizada no dia 27/3, na capital paulista, os engenheiros da Empresa Metropolitana de Águas e Energia (Emae) aprovaram a pauta de reivindicações para o Acordo Coletivo de Trabalho (ACT) 2019. Confira.

 

Pauta de Reivindicações: ACT 2019 – Emae

1- Vigência e Data-Base

O presente acordo terá vigência de 2 (dois) anos, de 1º de junho de 2019 a 31 de maio de 2021.

 

2- Abrangência

São abrangidos por este acordo os engenheiros da Emae, integrantes da categoria dos engenheiros.

 

3- Representação Sindical

Os engenheiros, independente de sua faixa salarial, permanecerão representados e abrangidos pelo presente Acordo Coletivo de Trabalho.

 

4- Reajuste Salarial

Reajuste salarial correspondente à variação integral dos índices: IPCA, INPC/ IBGE, IPC da Fipe ou ICV do Dieese, prevalecendo o maior entre estes, acumulado do período de 01/06/2018 a 31/05/2019, a ser aplicado sobre o salário de maio/2019.

Parágrafo Único: Esta cláusula é válida a todos os engenheiros da empresa, independente do cargo por ele ocupado em sua estrutura hierárquica e neste sentido, compreende-se o salário a ser reajustado como o salário base mais gratificação de função.

 

5- Plano de Cargos e Salários

A Emae deverá promover a atualização salarial, com base em uma nova curva salarial, condizente com o Plano de Cargos e Salários, com a finalidade de valorizar os profissionais de grande experiência, cujos salários se encontram defasados há muitos anos, em comparação às remunerações pagas no setor elétrico.

 

6- Verba para Movimentação de Pessoal

A empresa deverá aplicar o valor de 3% (três por cento) da folha de pagamento nominal de salários de junho de 2019, em março de 2020, como Planejamento de Cargos e Salários.

 

7- Política de Remuneração por Resultados

A Emae se compromete a manter a atual Política de Remuneração por Resultados para os anos de 2019 e 2020. As regras para a concessão da referida participação, deverão ser negociadas até o mês de novembro de 2019.

 

8- Aumento Real e Produtividade

Aumento real, a título de produtividade, de 1,5% (um inteiro e cinco décimos por cento), aplicados cumulativamente sobre os salários já reajustados, na forma da cláusula terceira.

 

9- Reajuste dos Benefícios 

O reajuste dos benefícios deverá corresponder ao reajuste salarial conquistado, acrescido do ganho real mais 10% (dez por cento).

 

10- Piso Salarial do Engenheiro

A Emae se compromete a cumprir o piso salarial para a categoria dos engenheiros de R$ 7.859,25, valor do salário mínimo profissional, previsto na Lei n° 4.950-A, de 22 de abril de 1966, a partir de 01/06/2019, extensivo a todos os engenheiros.

 

11- Quadro Mínimo de Engenheiros

A Emae deverá manter um quadro próprio de no mínimo de 60 engenheiros.

Parágrafo Primeiro: apresentar para o SEESP em até 120 dias da assinatura deste ACT, e após de maneira mensal, a lista de todos os seus engenheiros com seus cargos, descrição de atividades e responsabilidades;

Parágrafo Segundo: apresentar mensalmente ao SEESP a lista de engenheiros que vierem a se desligar da empresa informando a data e o motivo do desligamento.

 

12- Homologações

As homologações deverão ocorrer preferencialmente em uma das sedes do SEESP no estado de São Paulo.

 

13- Terceirização de Mão de Obra

A Emae se compromete em manter engenheiros do quadro próprio nas funções de engenheiro, requeridas para exercício das atividades estabelecidas em seu estatuto social, bem como nas áreas de engenharia, planejamento e suporte operacional. 

Parágrafo Primeiro: excetuam-se as contratações de profissionais para execução de serviços específicos, com escopo e prazo definidos, que não sejam inerentes as atividades estabelecidas no caput desta cláusula e serviços que exijam notória especialização.

Parágrafo Segundo: no caso de não haver prazo hábil para contratação de pessoal em quadro próprio, em função da legislação que recai sobre a administração publica indireta, será permitida a contratação por, no máximo, até 12 meses. 

 

14- Reunião Periódica

Deverá ser implementada reunião periódica entre Emae/SEESP para apresentação de relatos e sugestões, com a finalidade de melhoria nos processos e condições de trabalho e gestão, a partir de informações dos engenheiros da empresa.

 

15- Proteção da Relação Empregatícia

Na vigência do presente acordo, os engenheiros que vierem a ser demitidos sem justa causa, além das verbas indenizatórias previstas em lei e normas coletivas, terão direito a indenização adicional equivalente a 0,5 (cinco décimos) de salário por ano de trabalho na empresa.

 

16- Gerenciamento de Pessoal

A Emae compromete-se a não promover dispensas sem justa causa superiores a 1,5% (um inteiro e cinco décimos por cento) do quadro de engenheiros existentes em 31/05/2019.

 

17- Manutenção dos Programas Mantidos pela Fundação Cesp

A Emae se compromete a manter os programas assistenciais e previdenciários administrativos pela Fundação Cesp nos moldes atuais.

 

18- Liberação de Representante Sindical

A Emae autorizará, durante a vigência deste Acordo Coletivo de Trabalho, a liberação de até 2 (dois) empregados, sendo 1 (um) titular e 1 (um) suplente, para atividades de representação sindical, sem prejuízo da remuneração, encargos sociais e benefícios.

 

19- Representante Sindical (Titular e Suplente)

A Emae em consonância com o Artigo 8º, Inciso VIII da Constituição Federal de 1988, assegura a estabilidade no emprego durante a vigência do mandato e até um ano após o final do mandato para os representantes sindicais (titular e suplente).

 

20- Contribuição Profissional

Em função da presente negociação, a Emae descontará de todos os engenheiros empregados, abrangidos por este Acordo Coletivo, associados ou não, Contribuição de Negociação/Assistencial correspondente ao percentual de correção dos salários obtidos nas negociações, dividido em 2 (duas) parcelas iguais e consecutivas.

 

21- Rescisões por Aposentadoria

Fica garantido que as rescisões de contratos de trabalho de empregados aposentados ou aposentáveis até 31 de maio de 2020, independente se o desligamento da empresa ocorrer depois da mencionada data, serão processadas como dispensa sem justa causa, independente do pedido ser de iniciativa do empregado ou da empresa.

Parágrafo Primeiro: entende-se por empregados aposentados para fins desta cláusula, aqueles que receberem a carta de concessão do INSS expedida até o dia 31 de maio de 2020;

Parágrafo Segundo: entende-se por empregados aposentáveis para fins desta cláusula, aqueles que possuírem em 31 de maio de 2020 todas as condições de se aposentar, de forma integral ou proporcional, de acordo com as normas vigentes junto ao INSS, mesmo não tendo requerido a aposentadoria;

Parágrafo Terceiro: para fazer jus à rescisão sem justa causa, caberá ao empregado enquadrado como aposentado ou aposentável comprovar as condições acima, no ato do pedido de desligamento; e

Parágrafo Quarto: nos casos de desligamentos a pedido do colaborador que configurem nas condições previstas nos parágrafos anteriores, será garantido:

a) pagamento das verbas rescisórias previstas na legislação vigente na data do desligamento do empregado; 

b) pagamento da multa de 40% (quarenta por cento) sobre a totalidade do saldo para fins rescisórios de FGTS relativo ao período de contrato de trabalho; e

c) Indenização do aviso prévio vigente na legislação, prevalecendo aqui as condições pactuadas.

 

22- Rescisões por Interesse Recíproco (Acordo Mútuo)

Em ocorrendo rescisão do contrato de trabalho por interesse recíproco empregado/Emae, o empregado fará jus, por ocasião da rescisão, ao recebimento integral das verbas rescisórias legais, inclusive aviso prévio, e à liberação do FGTS, acrescido da multa de 40% (quarenta por cento).

 

23- Politica de Remuneração de Aposentados 

Os engenheiros aposentados pelo INSS até 31/05/2020 manterão todas suas remunerações nos mesmos moldes dos engenheiros não aposentados, sem exclusão ou redução de quaisquer direitos e/ou benefícios (FGTS, vales, assistência médica, Fundação Cesp, adicionais etc.).

 

24- Manutenção de Conquistas Anteriores

Todos os demais itens constantes do ACT 2018-2019 deverão ser incorporados ao presente Acordo.

 

 

 

*Com informações da Ação Sindical do SEESP.

 

 

 

 

 

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