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22/11/2018

Brasil em descompasso com discussão mundial sobre combate à poluição do ar

 

José Leonidas Bellem de Lima

 

No dia 30 de outubro, foram votadas e aprovadas no Conselho Nacional do Meio Ambiente (Conama) duas resoluções que demonstram de forma escancarada o atraso do Estado brasileiro no combate à poluição atmosférica e mesmo o descaso em relação ao meio ambiente e às vidas humanas que são anualmente ceifadas por esse grave problema.

Enquanto em Brasília se davam os trâmites finais para aprovação de regulamentações deficientes quanto à proteção dos nossos direitos fundamentais (ambiente, saúde e vida) e mesquinhas ante a enormidade do problema, em Genebra o resto do mundo dava início a uma discussão de alto nível sobre a urgência de se tomar atitudes concretas para a melhoria da qualidade do ar. Entre os dias 30 de outubro e 1º de novembro, acontecia naquela cidade a Primeira Conferência Global Sobre Poluição do Ar e Saúde, promovida pela Organização Mundial da Saúde (OMS). Um resumo dos pontos discutidos e das metas traçadas na conferência já está disponível aqui.

 

Conferência global sobre poluição do ar e saúde. Fonte: Divulgação

 

A primeira das resoluções aprovadas pelo Conama é fruto da revisão da obsoleta Resolução 03/90, que estabelece os padrões nacionais de qualidade do ar (PQAr), que são, a grosso modo, índices-limite de concentrações para determinados poluentes atmosféricos. Se a antiga resolução se encontrava defasada, com valores muito inferiores ao que a ciência médica passou a indicar como minimamente aceitáveis para a saúde humana, a nova nada significa para a transformação desse quadro: estabelece PQArs iniciais em valores muito superiores aos que são recomendados pela OMS e não prevê mecanismos de estímulo (prazos peremptórios, sanções etc.) para que essas metas "de partida" sejam substituídas pelas subsequentes, mais protetivas.

No mesmo momento em que aqui se aprovava essa verdadeira licença eterna para poluir, em Genebra se estabelecia a meta de conseguir o compromisso de ao menos 20 países e 50 cidades para o atingimento, até 2030, dos valores-guia da OMS. Os mesmos valores-guia que os conselheiros do Conama frequente e comodamente afirmam que "não vinculam" o Estado brasileiro, pois seriam apenas recomendações. No resto do mundo, o chamado pelo "compromisso voluntário"; no Brasil, a esquiva fácil da não obrigatoriedade.

A outra resolução aprovada no Conama consolidou uma das fases do Programa de Controle da Poluição do Ar por Veículos Automotores (Proconve), que trata do controle das emissões de gases poluentes para veículos pesados novos.

No Proconve, foi aprovado o maior prazo entre os propostos – o ano de 2023 – para a adoção do padrão mais moderno e eficiente de controle de emissões de poluentes para caminhões e ônibus. O padrão P8 no Brasil é equivalente ao Euro 6, que já foi adotado nos Estados Unidos em 2010, na Europa em 2012 e que deve ser adotado pela China em 2021. No Brasil, segundo a nova resolução do Conama, isso só passará a valer em 2023. A tecnologia para solucionar esses problemas já é bem conhecida. E por que não adotá-la para o mercado interno brasileiro? A regra do Conama permitirá mais quatro anos de folga.

Já em Genebra, fala-se em urgência para adoção de "soluções de emissão zero" e meta de redução de dois terços, até 2030, do número de mortes causadas pela poluição do ar (estimadas em 7 milhões de pessoas por ano no mundo inteiro e 50 mil só no Brasil).

Se ainda restava alguma dúvida de que o Conama, ao privilegiar interesses políticos econômicos e classistas, tem corrido na contramão do resto do mundo no que toca à melhoria da qualidade do ar, essa lamentável coincidência de eventos ao menos tem o condão de demonstrar isso de maneira didática e cristalina.

O Ministério Público Federal, ao longo de todo o tempo de trâmite dessas normas no Conama — e ao lado das ONGs ambientalistas legítima e exclusivamente comprometidas com o meio ambiente, a saúde e a vida da população — se posicionou com tenacidade e embasamento técnico para que o Brasil estivesse em consonância com as melhores práticas do mundo para a concretização de uma política de ar limpo no Brasil.

As expectativas que foram frustradas no Conama não são, contudo, fruto de simples capricho de nossa parte: elas derivam da própria Constituição Federal, que estabelece o dever de defender e preservar o meio ambiente ecologicamente equilibrado e essencial à sadia qualidade de vida. E como disse a Procuradora-Geral da República em audiência pública que promovemos sobre o processo de revisão da Resolução 03/90, "qualquer regramento que não garanta a extensiva e eficaz proteção a esses direitos [meio ambiente e saúde] não estará sob a guarda da nossa ordem constitucional".

 

 

José Leonidas Bellem de Lima é coordenador do Grupo de Trabalho da Qualidade do Ar, constituído pela 4ª Câmara de Coordenação e Revisão do Ministério Público Federal, procurador Regional da República da 3ª Região e mestre em Direito Constitucional pela Pontifícia Universidade Católica de São Paulo (PUC-SP). Foi representante do Ministério Público Federal no Conama, na cadeira de conselheiro, por quatro anos (28/11/2012 a 27/11/2016).  

 

 

 

 

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