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26/09/2018

O estágio é um ato educativo

Rosângela Ribeiro Gil
Oportunidades na Engenharia
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exto atualizado no dia 19 de agosto de 2019, às 8h50

 

Diversos cursos de graduação exigem o estágio obrigatório, ou seja, ele faz parte do projeto pedagógico, cuja carga horária é requisito para aprovação e obtenção do diploma. Esse é o caso da engenharia. Por isso, e mesmo no estágio não obrigatório, existe uma legislação específica que regulamenta a atividade. É a Lei 11.788, promulgada em 25 de setembro de 2008, que tem 22 artigos distribuídos em cinco capítulos. Nela, todos os deveres e direitos das partes estão bem definidos e cabe ao Ministério do Trabalho a fiscalização se tudo está sendo feito corretamente. Aliás, 18 de agosto é o Dia do Estagiário, a data foi estabelecida em 1982, com a publicação do Decreto nº 87.497/82. 

 

Foto: Beatriz Arruda/SEESP
SEESP Alexandra gestoraPessoasPara a gestora de Pessoas do sindicato dos engenheiros, estágio é oportunidade de crescimento para a contratante e o estudante.

 

Alexandra Justo, gestora de Pessoas do Sindicato dos Engenheiros no Estado de São Paulo, considera o estágio como uma das primeiras propostas de carreira nas organizações para os estudantes. “É o processo que aproxima a teoria à prática no cotidiano do trabalho pelas experiências vivenciadas, propiciando a constituição de conhecimentos válidos que passam a integrar as competências desses novos colaboradores e das próprias organizações”, observa.

 

Para ela, é imprescindível atender às bases legais do estágio. “Em linhas gerais compreendo que o que complementa a formação do estudante na prática cotidiana nas organizações deve ser realizado”, avalia. A gestora prossegue: “Tudo que o demonstra, esclarece, ensina e aprende deve ser considerado, mas sempre com a presença de um excelente supervisor de estágio. Este, deve compreender que existe uma pessoa em formação, que necessita de um plano de estágio, que saiba apoiar na condução das atividades técnicas e no preparo do ser profissional, nas avaliações e desenvolvimento de competências.”

 

Confira essas e outras informações e esclarecimentos sobre o estágio aqui

Outro ponto primordial, segundo Justo, é “o acompanhamento do estágio por parte do órgão de ensino (das escolas)”. Ao mesmo tempo, ela ressalta que o “estágio nunca deve ser compreendido como substituição da mão de obra do profissional, pois além do estagiário estar em processo de formação, deve ser apoiado pela supervisão e demais programas de responsabilidade que devemos ter, pois está em processo de aprendizagem”.

 

Como diz a lei, “o estágio é o ato educativo escolar supervisionado, desenvolvido no ambiente de trabalho, que visa à preparação para o trabalho produtivo de estudantes”. Por isso, ele tem como objetivo o “aprendizado de competências próprias da atividade profissional e a contextualização curricular, objetivando o desenvolvimento do educando para a vida cidadã e para o trabalho”.

 

A especialista não tem dúvida de que o estágio realmente ajuda o estudante “quando este deseja descobrir, aprofundar conhecimento, atuar em sua área. Para isso, é necessário ter e demonstrar vontade de atuar e se apropriar do estudo em sua prática, assim teremos um excelente profissional ao final desta jornada”.

 

Justo acredita que todos ganham com os programas de estágio. “Considero que o grande ganho ocorre quando a própria organização desenvolve o estagiário que o contratará como profissional, pois este já conhece muito além da área acadêmica, conhece a cultura da organização.”

 

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