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25/10/2017

Artigo - As seis pernas da formiga obreira

João Guilherme Vargas Netto*

Fui convidado pelo presidente Oswaldo de Barros a falar no 5º Encontro Nacional dos Trabalhadores em Educação e Cultura, na sede de sua Confederação nacional (CNTEEC) em Brasília. Deveria repisar um artigo meu, publicado logo após a aprovação da lei da deforma trabalhista, em que sintetizava nas quatro patas de um molosso as modalidades de resistência e enfrentamento do desmanche sindical.

Mas resolvi inovar mantendo viva a metáfora das patas. Falei sobre as seis pernas de uma formiga, obreira batalhadora, com o mesmo objetivo do molosso. São as seguintes:

1- A resistência à lei celerada, agora acirradamente contestada pelas entidades do mundo jurídico do trabalho. As direções sindicais devem manter o modo resistência com tudo que este quer dizer (por exemplo, com a coleta de assinaturas para o projeto de revogação da lei);

2- A participação ativa na luta pela manutenção das Convenções e acordos coletivos enfatizando o papel dos Sindicatos e demais entidades nas negociações. O patronato, que defende hipocritamente o predomínio do negociado sobre o legislado, quer a todo custo impor já a lei celerada sobre as Convenções e acordos negociados em vigência;

3- O esforço permanente de sindicalização com uma forte aproximação das bases, apesar das dificuldades e das incompreensões que nelas grassam. Este esforço deve se fazer acompanhar com a oferta de novos serviços e produtos necessários e úteis aos trabalhadores, o que pode também ajudar as entidades na fidelização dos associados e na melhoria de sua situação;

4- A busca de uma vitória que tenha grande alcance simbólico e efetivo (por exemplo, fazer abortar o projeto de lei que penaliza os idosos nos planos de saúde, uma agressão a mais do deputado Rogério Marinho, algoz dos trabalhadores). Um grama da boa notícia de uma vitória pesa mais que cinco quilos da realidade bruta desfavorável e paralisante. A escolha da luta a ser travada capaz de produzir vitória depende da inteligência dos dirigentes;

5- Um reagrupamento das entidades em busca de ações comuns, menos que unidade orgânica e mais que unidade de ação. Para os históricos do movimento relembro o PUA (Pacto de Unidade e Ação) do século passado, que garantiu vitórias espetaculares aos trabalhadores;

6- Impedir que os dirigentes adotem medidas intempestivas, acossados pelas dificuldades financeiras futuras. Não se deve, em hipótese nenhuma, antecipar o desmanche sindical pretendido, nem passar um sinal de capitulação com corte de serviços e funções dos Sindicatos.

Com estas seis pernas, a formiga, obreira batalhadora, poderá andar e picar. Como dizem os franceses, “la fourmi a sa colère”, cada formiga tem sua ira e, todas juntas põem o formigueiro em polvorosa.

 

 

*Consultor sindical


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