logo seesp ap 22

 

BannerAssocie se

×

Atenção

JUser: :_load: Não foi possível carregar usuário com ID: 69

07/08/2017

Especialista evidencia desmanche de direitos com reforma trabalhista

Em palestra na sede do SEESP, na Capital, no dia 3 de agosto, a desembargadora do Tribunal Regional do Trabalho (TRT-SP), Ivani Contini Bramante, não deixou dúvidas quanto à proporção do ataque a direitos contido na atual reforma trabalhista. Aprovada no Congresso Nacional e sancionada pelo governo Temer sob a forma da Lei 13.467, de 13 de julho de 2017, a norma passa a valer 120 dias após sua publicação. Promove alterações na Consolidação das Leis do Trabalho que – na relação com o capital – desconsideram a hipossuficiência do trabalhador, ou seja, que trata-se da parte mais frágil. Sob essa ótica, ataca direitos históricos duramente conquistados, enfraquece a representação coletiva e restringe o acesso à Justiça do Trabalho.

O pacote de maldades foi demonstrado por Contini, ao traduzir para o público a complexa lei. “Agora não há mais grupo econômico por coordenação para atividade trabalhista. E não há nenhum limite para a terceirização, sendo possível inclusive a subcontratação pela terceirizada. É a teoria da cegueira deliberada”, apontou. Em outras palavras, a reforma trabalhista acaba com a responsabilidade compartilhada entre uma empresa e sua contratante como prestadora de serviços, como ocorria. “É o caso Zara”, exemplificou, referindo-se à rede fabricante de roupas que foi autuada em R$ 5 milhões por descumprir acordo junto ao Ministério Público do Trabalho (MPT-SP) após constatação de trabalho análogo à escravidão na ponta de sua cadeia produtiva. E se um sócio vende sua parte livra-se da responsabilidade.

Outra das muitas mudanças perversas apresentadas por Contini é que antes o tempo ocioso na empresa, quando o funcionário aguardava por algum serviço em seu local de trabalho, era considerado tempo à disposição. “A nova lei tirou fora isso.” Na esteira disso, foi regulamentado, como informou a desembargadora, o teletrabalho, sem direito a horas extras e com “negociação entre as partes” sobre as responsabilidades pela infraestrutura para atuação a distância. “Há uma transferência do risco do trabalho para o trabalhador”, enfatizou. A reforma também instituiu os chamados trabalho intermitente – sem qualquer limite, em que a pessoa pode ser chamada para uma hora de serviço apenas por dia – e autônomo exclusivo, sem, contudo, qualquer vínculo com a empresa. “É a figura do ‘Ubertrabalho’”, denomina a desembargadora.

O negociado passa a se sobrepor ao legislado. Inclusive, banco de horas, jornada 12x36h – sem direito a feriados, domingos, descansos semanais remunerados e adicional noturno – agora podem ser firmados por “acordo individual” entre o trabalhador e o patrão. O intervalo para almoço pode também ser suprimido e as férias, fracionadas em três vezes, desde que haja um período mínimo de gozo de 14 dias. Aos “altos empregados, que recebem até dois tetos da Previdência (R$ 11.062, 62), acordo individual prevalecerá sobre o coletivo e sobre convenções”. E, como detalhou a especialista, “é possível prorrogar jornada em até duas horas por decisão unilateral do empregador, desde que esse comprove tal necessidade”. Ainda segundo ela, dificuldades adicionais à equiparação salarial, que fica a cargo do patrão, também constam da reforma. A lei também amplia possibilidade de perda de um cargo alcançado, já que permite que o trabalhador seja realocado a posto anterior sem incorporação da gratificação de função, o que “antes era automático”.

Ao acesso à Justiça do Trabalho, como informou Contini, mesmo beneficiário da justiça gratuita terá que pagar honorários advocatícios. E o trabalhador pode inclusive “sair devendo”, se o empregador conseguir reverter a ação a seu favor. Quanto à contribuição sindical, diferentemente do que tem sido veiculado, na concepção da desembargadora, “não foi extinta”. “Não houve alteração no regime jurídico.” 

Ação e engajamento
Para Antônio Augusto de Queiroz, o Toninho, diretor de documentação do Departamento Intersindical de Assessoria Parlamentar (Diap), a reforma representa profunda mudança no paradigma do trabalho. Na sua ótica, diante do atual cenário, que se soma à desqualificação da política, é mister investir na formação política e cívica dos cidadãos. “É um momento difícil, de crise, mas também de oportunidades para soluções criativas e para aprender com os erros. Temos que ter clareza que conquistar e manter direitos depende apenas de nossa ação e engajamento.”

Na mesma linha – e denunciando o desmanche não só do Direito do Trabalho, mas do Estado –, o consultor sindical e político do SEESP, João Guilherme Vargas Netto, frisou: “Sofremos uma clamorosa derrota. O movimento sindical tem que se cobrir com a Constituição Federal de 1988, reagrupar-se, reorganizar sua capacidade de ação e se enraizar na base. Precisa resistir e estar junto com os trabalhadores.” Murilo Pinheiro, presidente do SEESP, concluiu: “A sensação é de que precisamos nos unir mais. A responsabilidade é muito maior.” E assegurou: “Não será essa mudança que nos deixará acuados. Vamos dar as mãos, propor, sugerir e ir à luta.”

 

Soraya Misleh
Comunicação SEESP

 

 

 

 

 

Lido 2000 vezes
Gostou deste conteúdo? Compartilhe e comente:
Adicionar comentário

Receba o SEESP Notícias *

agenda