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27/07/2017

A engenharia que garante a segurança do trabalho

O Estado de São Paulo tem um dia específico para comemorar e felicitar o engenheiro de segurança do trabalho, é 27 de julho. A data foi instituída pela Lei 14.818, de 26 de junho de 2012, cujo projeto foi de autoria do deputado Carlos Giannazi (PSOL). 

Na justificativa do seu projeto, o parlamentar lembrou que as profissões de Engenheiro de Segurança do Trabalho e Técnico de Segurança do Trabalho foram regularizadas pela Lei nº 7.410, de 27 de novembro de 1985, mas que muito antes as atividades do Engenheiro e do Técnico de Segurança eram desempenhadas por empresas e pessoas que tinham a preocupação com a saúde e segurança do trabalhador. 

Entre as principais atividades de um Engenheiro de Segurança do Trabalho: assessorar empresas em assuntos relativos à segurança e higiene do trabalho, examinando locais e condições do ambiente, instalações em geral e material, métodos e processos de fabricação adotados pelo trabalhador, determinando as necessidades da empresa no campo de prevenção de acidentes e responsável por desenvolver programas de treinamento, cursos, campanhas e palestras, com objetivo de divulgar normas de segurança, visando evitar acidentes do trabalho.

Escolha da data
Em 27 de julho de 1972, o Ministério do Trabalho publicou as Portarias 3236 e 3237, que regulamentaram a formação técnica em Segurança e Medicina do Trabalho, atualizando o artigo 164 da CLT (Consolidação das Leis do Trabalho). Por extensão, nesse dia, comemora-se também o Dia Nacional de Prevenção de Acidentes de Trabalho. Para os profissionais da área, a data, mais do que um dia de comemoração, deve servir para debates e reflexões sobre seu real papel e reconhecimento na orientação de normas de segurança dos trabalhadores no Estado de São Paulo. 

A contratação do engenheiro de Segurança do Trabalho está prevista na Norma Regulamentadora nº 4 (NR 4), que determina o número desses profissionais e de médicos do Trabalho a empresa deve contratar, levando em conta o tamanho do quadro de funcionários e do grau de risco das atividades exercidas pela companhia.

 

Comunicação SEESP

 

 

 

 

 

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