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30/06/2017

Senado deixará de exercer poder legislador caso aprove reforma trabalhista, afirma Anamatra

O Plenário do Senado Federal deve apreciar, em regime de urgência, na próxima terça (4/7), o Projeto de Lei (PLC) nº 38/2017, que trata da reforma trabalhista. Em que pese ter chegado ao Senado há dois meses, o projeto não sofreu nenhuma alteração em seu conteúdo, que contém diversas inconsistências, conforme apontou a Associação Nacional dos Magistrados do Trabalho (Anamatra) e outras entidades em nota técnica (saiba mais) e também em audiência pública na Comissão de Constituição e Justiça.  
A proposta que o Plenário vai discutir na próxima terça segue relatório do senador Ricardo Ferraço (PSDB-ES), que rejeitou diversas emendas apresentadas no decorrer de sua tramitação, inclusive textos sugeridos pela Anamatra, contudo indicando pontos a serem vetados pelo Executivo ou “aprimorados por meio de edição de medida provisória”. Fazem parte desse rol os dispositivos que tratam dos seguintes temas: trabalho da gestante e lactante em ambiente insalubre, serviço extraordinário da mulher, acordo individual para a jornada 12 por 36, trabalho intermitente, representantes dos empregados e negociação do intervalo intrajornada. 
Na avaliação do diretor de Assuntos Legislativos, Paulo Boal, caso o PLC nº 38/2017 seja aprovado na próxima terça, o Senado deixará de exercer o seu poder legislador. “O próprio relator, ao sugerir vetos, demonstra que o texto precisa de aprimoramento. Contudo, em uma manobra regimental para que o projeto não volte à Câmara com alterações, transfere a responsabilidade e competência legislativa ao Poder Executivo. Neste episódio, o Senado abdica totalmente de seu papel de Casa revisora, suprimindo a possibilidade de debate mais amplo”, critica o magistrado.

Problemas
Para a Anamatra, o PLC tem diversos problemas, entre eles a relativização de jornada mediante acordo individual, restrições à Magistratura do Trabalho no que diz respeito ao seu livre convencimento motivado para a fixação das indenizações por dano extrapatrimonial, previsão de que acordos e convenções coletivas de trabalho sejam o único negócio jurídico imune à jurisdição em todo o sistema brasileiro, entre outros. 

 

Reprodução editada de notícia da Anamatra
Comunicação SEESP

 

 

 

 

 

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