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08/06/2011

Práticas antissindicais são ameaça à democracia

O alerta é de sindicalistas que participaram de audiência pública conjunta realizada terça-feira (7) entre as as comissões de Trabalho e a de Direitos Humanos da Câmara dos Deputados 

       As práticas antissindicais são ameaça à democracia. Os sindicalistas que participaram de audiência pública conjunta realizada terça-feira (7) entre as as comissões de Trabalho e a de Direitos Humanos da Câmara dos Deputados destacaram que a Constituição de 1988 garante a liberdade de organização e atuação sindical, mas que ela não é cumprida.

       A luta de classes, entre capital e trabalho, se revelou nas discussões que reuniu centrais sindicais, entidades patronais e o Ministério Público do Trabalho.

       O deputado Assis Melo (PCdoB-RS), que solicitou o debate, diz que a prática de ações antissindicais afronta o direito da organização sindical e que, embora condenável, vem sendo reiteradamente praticada por diversas empresas. E citou como exemplos as discriminações a trabalhadores sindicalizados, pressões para de sindicalização, demissão de participantes de ações sindicais e restrições a reuniões.

       "Esses são direitos tão importantes que estão igualmente protegidos pela Declaração Universal dos Direitos Humanos, que estabelece o direito ao trabalho, à livre escolha de emprego, à remuneração justa e satisfatória e o direito de organizar sindicatos e neles ingressar para proteção de seus interesses", acrescenta Assis.

       Os líderes sindicais se alternaram na citação de exemplos frequentes de práticas antissindicais. E foram ajudados, em seus argumentos, pelo procurador do Ministério Público do Trabalho no Rio Grande do Sul, Ricardo Garcia e por parlamentares como a deputada Jô Moraes (PCdoB-MG) e Paulo Pereira da Silva (PDT-SP), o Paulinho da Força.

 

Paz social
       Jô Moraes admitiu que na relação entre capital e trabalho existem interesses conflitantes e que a luta deve ser pela paz social, que só se alcança com a democracia, destacou. Disse ainda que concorda com o dirigente patronal que não se quer violência nessa relação.

       Mas lembrou ao representante da Confederação Nacional da Indústria (CNI), Osmani Teixeira de Abreu, que acusou os trabalhadores de violência com a prática de greve, que é inimaginável que a polícia seja chamada para atuar em um movimento de mobilização dos trabalhadores.

       Os líderes sindicais também destacaram que não são só as empresas privadas que praticam atos antissindicais. Os poderes Executivo e Judiciário também promovem atos antissindicais.

       O deputado Paulo Pereira da Silva citou o caso mais recente da prisão dos bombeiros pelo governo do Rio de Janeiro durante movimento reivindicatório. "Só viram quando eles invadiram o prédio da corporação, mas ninguém falou antes sobre o salário de R$ 950 que eles recebem", destacou o parlamentar.

       A Justiça também foi cobrada por atos antissindicais, entre eles a decisão judicial que estabelece, em movimentos grevistas, uma distância mínima de aproximação dos trabalhadores do local de trabalho. A medida, conhecida como interstício proibitório, segundo os líderes sindicais, é inclusive uma violação ao direito de ir e vir do cidadão garantido na Constituição.

 

Tratados como bandidos
       Ricardo Wagner Garcia, procurador do Trabalho do Rio Grande Sul, parabenizou a promoção da discussão sobre o tema, alertando que o debate é fundamental para a democracia e não só para promoção sindical. Para ele, os gestores públicos e os empregadores ainda não entenderam a situação criada pela Constituição de 1988.

       O novo cenário de liberdade de organização, expressão e atuação sindical ainda não se concretizou. "Ainda não estamos na verdadeira autonomia sindical", disse, destacando que "em regime de liberdade, o Ministério do Trabalho não se meteria na organização sindical. Quem tem que definir as ações sindicais é a assembleia de trabalhadores".

       Para ele, constituem prática antissindical as decisões que atrelam a vontade do sindicato a quem está no poder. Viola autonomia financeira quando se apropria de parte da contribuição sindical. O procurador, que foi muito aplaudido pelos sindicalistas que lotaram o auditório, disse que "os poderes públicos também praticam atos antissindicais assim como as empresas. Os trabalhadores são tratados como bandidos", enfatizou.

 

Descumprimento da Constituição
       Nivaldo Santana, da CTB, disse que a constituição daria conta de resolver o assunto, citando todos os artigos que garantem a autonomia dos sindicatos e proíbem as práticas antissindicais. E citou como exemplo de descumprimento da Constituição a decisão da Justiça do Trabalho que garante estabilidade no trabalho somente os membros da Executiva do sindicato.

       "A nossa luta é para fazer valer, de fato e de direito, o que está garantindo na constituição", destacando nessa luta a garantia da sustentação financeira dos sindicatos e centrais sindicais e garantia da estabilidade dos dirigentes sindical.

       Ruth Monteiro, da Força Sindical, também se queixou de que "o direito de organização não é exercido de maneira plena enquanto não tiver organização nos locais de trabalho".

       Já Isau Joaquim, da UGT e Francisco Calasans, da NCST, citou como exemplo de prática antissindical as decisões da Justiça. As interpretações (da Constituição) feitas pela Justiça são restritivas e prejudiciais ao movimento sindical, citando a posição do Tribunal Superior do Trabalho (TST) de decidir que somente sete líderes sindicais tem estabilidade e do Supremo Tribunal Federal (STF) restringindo aos sindicalizados a contribuição sindical.

       "O próprio Estado promove a desindicalização, porque cria obrigações para os sindicalizados e os não sindicalizados tem direitos, mas não tem deveres", diz Joaquim, destacado que não são aceitas as decisões das assembleias.

       Calasans lembrou que a contribuição sindical é devida por todos, segundo decisão aprovada pela Assembleia nacional Constituinte de 1988. E lembrou que a tese de que só os associados deveriam contribuir foi derrotada na assembleia. E o STF, que é o guardião da Constituição, ressuscitou a tese que perdeu.

 

Herança maldita
       Para Pedro Armengol, da CUT, as divergências nas relações de trabalho no Brasil vêm do seu passado escravocrata e da visão conservadora e autoritária que trata os movimentos reivindicatórios dos trabalhadores como caso de polícia.

       "Mais de um século depois (do fim da escravidão) essas práticas são comuns", disse Armengol, destacando ainda que "essa é uma herança maldita do capital que sempre impediu acesso do sindicato nos locais de trabalho".

       Ele destacou ainda a existência ainda do trabalho escravo e contratação de jagunço para assassinar trabalhadores rurais que são militantes sindicais. "Esse é o ambiente que ainda temos, principalmente no campo brasileiro", disse, acrescentando que "mesmo no setor público, as práticas não são saudáveis".

       Os representantes patronais - da Confederação Nacional do Comércio (CNC) Antônio Lisboa, da Confederação Nacional da Indústria (CNI) Osmani Teixeira de Abreu e da Confederação Nacional das Instituições Financeiras (CNF) Magnus Ribas Apostólico, concordaram que a prática antissindical é nefasta, mas garantiram que os casos são poucos e que as condições ilegais devem ser encaminhadas à Justiça.

       E ele também fizeram queixas de práticas antissindicais dos líderes sindicais contra as empresas, citando o caso de um líder sindical que abandonou o posto de trabalho para desenvolver atividade sindical e que foi levado à Justiça.

 

(Fonte: Portal Vermelho)
www.cntu.org.br

 

 

 

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