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11/11/2016

Terceirização: Supremo Federal versus Congresso Nacional

O Supremo Tribunal Federal (STF) adiou o julgamento, inicialmente prevista o dia 9 de novembro último, da ação que contesta a legalidade da Súmula 331, do Tribunal Superior do Trabalho, que proíbe a contratação de mão de obra terceirizada para prestação de serviços relacionados com a atividade-fim da empresa tomadora de serviços. O tema é relatado pelo ministro Luiz Fux e abordado no âmbito do Recurso Extraordinário 958252, ajuizado pela Celulose Nipo Brasileira S/A (Cenibra).

O relator propôs que o resultado da decisão tenha repercussão geral. Ou seja, se for revogada a Súmula 331, as empresas ficam livres para terceirizar todos os seus serviços, podendo funcionar sem funcionários próprios ou contratados diretamente. Eventual ganho de causa da Cenibra significa que os empregadores desistirão dos projetos sobre terceirização que tramitam no Congresso, já que boa parte da reforma trabalhista já teria sido realizada.

Para o Governo, que defende a regulamentação da terceirização, inclusive na atividade-fim, uma decisão favorável ao empresariado o dispensaria de arcar com esse custo político de propor ou apoiar uma proposta legislativa nessa direção. Passaria a se concentrar na outra perna da reforma trabalhista reclamada pelo empresariado: a prevalência do negociado sobre o legislado.

É importante ressaltar que o STF vem julgando matérias na área trabalhista e sindical dando ganho de causa ao setor empresarial, como foi o caso da decisão que reduziu a prescrição do FGTS, de 30 para cinco anos, o fim da ultratividade da norma, o desconto de salário no caso de greve no serviço público, entre outras.

 

 

Comunicação SEESP
Notícia do Departamento Intersindical de Assessoria Parlamentar (Diap)

 

 

 

 

 

 

 

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